Como a polêmica de MC Guimê pode cair na OAB

Ex-participantes do BBB23 podem ser acusados de estupro e importunação sexual

sex, 17/03/2023 - 12:22
Reprodução/Redes Sociais Cara de Sapato e MC Guimê foram expulsos do BBB23 Reprodução/Redes Sociais

Os telespectadores do Big Brother Brasil (BBB) 23 acompanharam uma polêmica envolvendo dois participantes do programa. Nessa quinta-feira (16), MC Guimê e Cara de Sapato foram expulsos do BBB23 após assediarem a mexicana Dania Mendez durante a festa do líder, que ocorreu na quarta-feira (15).

Durante a festa, MC Guimê foi flagrado passando a mão na mexicana que, incomodada, tirou a mão do funkeiro. Em outro momento, outro participante, Antônio Carlos, conhecido como Cara de Sapato, forçou um beijo na participante mesmo após a recusa.

Esse caso levantou dúvidas sobre o que diferencia o crime de importunação sexual, tipificado pelo artigo 215-A do Código Penal, do crime estupro, artigo 213 do Código Penal. E, assim, como o assunto pode ser tema do Exame de Ordem Unificado (EOU). A advogada penal, Amanda Barbalho, explica o que diz os artigos.

“O crime de importunação sexual acontece quando alguém pratica um ato de cunho sexual, libidinoso com outra pessoa sem que ela concorde, esse ato não é praticado com violência física ou ameaça, isso é o que discerne esse ato do crime de estupro, porque no estupro você também está praticando um ato sexual contra uma pessoa sem o consentimento dela, mas no estupro você está forçando isso através da ameaça e da violência física, diferente do que ocorre na importunação sexual”, disse.

De acordo com a advogada, o ato praticado por Guimê, ao passar a mão em uma parte sexualizada do corpo de Dania, sem o consentimento dela, se enquadra no crime de importunação sexual, diferente de cara de sapato, que ao fazer uso da força física para beijar a participante, pode ser acusado pelo crime de estupro.

“No caso de cara de sapato a coisa fica mais séria, porque ele fica pedindo para beijar ela e ela diz não, mas ele forçou realmente impondo a força nos braços dela, nas pernas dela, e é aí que pega, porque o beijo ele é um ato de cunho lascivo e, se ele foi forçado através de violência física pode configurar estupro, então, vai ser preciso apurar realmente se no momento desse beijo foi uma importunação sexual, se ele simplesmente roubou o selinho ou se ele realmente segurou ela a força e roubou o selinho, porque aí vira um estupro, mesmo tendo sido só um beijo”, afirmou.

Com a expulsão dos dois, cabe agora às autoridades fazerem a devida investigação do caso e vale ressaltar que, por se tratar de crimes de ação pública incondicionada, a investigação pode ocorrer por iniciativa própria, mesmo sem um pedido formal da vítima, como diz a advogada.

“Tanto crime de estupro como o de importunação sexual se tratam de ação pública condicionada. O estado pode, por iniciativa própria, iniciar uma investigação, não precisa a vítima pedir, inclusive porque aconteceu em solo brasileiro, praticado por brasileiros”, pontuou.

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