Justiça determina volta de Gilmar Bolla 8 à Nação Zumbi

Decisão liminar arbitra multa diária de R$ 5 mil pelo não cumprimento da determinação

por Felipe Mendes sab, 07/05/2016 - 11:50
Felipe Mendes/LeiaJáImagens/Arquivo Bolla 8 afirma que foi retirado da banda sem aviso prévio Felipe Mendes/LeiaJáImagens/Arquivo

A saída do músico Gilmar Bolla 8 da banda Nação Zumbi - da qual é fundador - continua sendo alvo de litígio. O percussionista conseguiu na Justiça uma liminar que determina a sua imediata reintegração ao grupo, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil.

A decisão foi tomada pelo juiz da 1ª Vara Cível de Olinda e acata o argumento de que a exclusão do músico se deu sem qualquer aviso prévio ou acordo entre as partes. A liminar ainda cita o trâmite do registro da marca da banda no INPI, citado por Bolla 8 quando foi tirado da banda.

A Nação Zumbi foi fundada no início da década de 1990 quando os colegas de trabalho Chico Science e Gilmar Bolla 8 'uniram' seus grupos musicais - Loustal e Lamento Negro, respectivamente - para um projeto que iria causar um impacto permanente na música brasileira. O grupo é fundamental para se entender e conhecer o Movimento Mangue, que colocou Recife no mapa musical do país.

Confira trechos da decisão, tomada nesta sexta (6):

"Os documentos acostados aos autos indicam a probabilidade do direito do autor, pois evidenciam a existência de relação entre o requerente membro integrante da banda Nação Zumbi, com atuação há mais de 25 anos junto a referida banda ininterruptamente, e os demais componentes, cuja exclusão se deu de forma imotivada encontrando-se afastado de suas atividades.

Por outro lado, há também urgência no pedido. Há perigo de dano consistente na situação do demandante que se vê privado de receber os valores que lhes são devidos, estando sem meios de suprir as suas necessidades básicas e de sua família.

(...)

Com efeito, não vislumbro razão para deferimento dos pedidos formulados pela advogada dos requeridos para adiamento das audiências, já que foram devidamente citados e intimados para a audiência de justificação e não compareceram e nem apresentaram qualquer documentação comprovando a justificativa pela ausência, motivo pelo qual indefiro tal pedido.

Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória. DETERMINO que o autor seja reintegrado imediatamente ao cargo de musico e sócio fundador da banda Nação Zumbi, no prazo de 24 horas a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$5.000,00(cinco mil reais)."

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