O papel de cada um na proibição das torcidas organizadas

Edvaldo Palmeira, juiz que deferiu a liminar, explica o que clube e TO’s devem fazer a partir de agora

por Diego Toscano qua, 19/03/2014 - 19:00
Augusto Cataldi/LeiaJáImagens ''Quem se utilizar de qualquer símbolo – da vestimenta aos gritos de guerra - que faça alusão a uma organizada pode ser barrado nos jogos'', afirmou o ministro Augusto Cataldi/LeiaJáImagens

A liminar determinada pelo juiz Edvaldo Palmeira, da 5ª Vara da Fazenda Pública, proibiu as Torcidas Organizadas (T.O) Jovem, Fanáutico e Inferno Coral de comparecerem aos estádios de Pernambuco (LINK). Mesmo que essa decisão não deva valer para esta quarta-feira (19), o magistrado explicou o que as duas partes – torcida e clubes – podem ou não fazer a partir de agora.

“Quem se utilizar de qualquer símbolo – da vestimenta aos gritos de guerra - que faça alusão a uma organizada pode ser barrado nos jogos. No processo, ainda não existe a lista dos integrantes das torcidas. Por isso, para o cumprimento da decisão, basta que o torcedor esteja identificado com uma camisa ou um boné da T.O”, explicou o ministro.

Segundo o juiz, por enquanto, apenas as organizadas podem sofrer punições. “As multas de R$ 5 mil reais, em caso de descumprimento, foram fixadas apenas para as torcidas. Aos clubes foi determinado que abstenham-se de fazer doações de ingressos aos integrantes das organizadas e impeçam o acesso delas nos seus estádios de futebol. A doação é um incentivo a uma atividade criminosa, porque as torcidas organizadas se desviam do seu foco, que é alegrar os jogos, e praticam atividades violentas.”, afirmou.

Caso os clubes não cumpram a sentença, a liminar estipula uma pena de R$ 10 mil por evento. Porém, como Náutico, Sport e Santa Cruz ainda não foram intimados para o processo final, as penas estão condicionadas a essa notificação, que deve ser feito pelo Ministério Público em até dez dias.

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