Justiça determina bloqueio de parte da venda de Souza

Clube do Morumbi não receberá R$ 1,2 milhão dos R$ 9,7 milhões que teria direito

ter, 21/07/2015 - 17:15

O São Paulo terá novamente parte de uma venda de jogador bloqueada pela Justiça para pagar uma dívida antiga, que dura desde 2002. Em decisão publicada nesta terça-feira no Diário Oficial pelo juiz Christopher Alexander Roisin, o clube do Morumbi não receberá R$ 1,2 milhão dos R$ 9,7 milhões que teria direito pela negociação do volante Souza ao Fenerbahçe, da Turquia.

Anteriormente o juiz havia determinado primeiramente o bloqueio de parte da renda do jogo com o Cruzeiro, pela Copa Libertadores, e depois, escolheu parte da venda do zagueiro Rodrigo Caio. Como essa transferência não se concretizou, a Justiça ordenou a retenção de R$ 1,9 milhão pelas vendas do volante Denilson e do zagueiro Rodrigo Caio. A esse montante se soma o valor de R$ 1,2 milhão, anunciado nesta terça, para inteirar os R$ 3,1 milhões exigidos pelo credor.

"Deverá o Banco Central do Brasil reter e depositar em conta judicial vinculada a estes autos os valores oriundos da(s) operação(ões) entre o São Paulo Futebol Clube e a agremiação turca Fenerbahce referentes à transferência do atleta acima mencionado até o limite de R$ 1.212.185,87", diz trecho do texto publicado no Diário Oficial nesta terça-feira.

A dívida do São Paulo é com a empresa Prazan Comercial Ltda., que exige o pagamento em valor corrigido de uma comissão de cerca de R$ 700 mil paga em 2002 pela negociação do lateral-esquerdo Jorginho Paulista. O jogador teve passagem apagada pelo clube.

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