STJD vai julgar ação do Náutico contra a Ponte no dia 11

O clube pernambucano queria cancelar a partida entre a Macaca e o Flamengo pela Copa do Brasil

qua, 09/05/2018 - 16:54
Leo Lemos/CNC O Presidente determinou ainda que o processo seja julgado na próxima sexta, Leo Lemos/CNC

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Ronaldo Botelho Piacente, indeferiu nesta terça, dia 8 de maio, a liminar do Náutico solicitada em Medida Inominada com pedido de cancelamento da partida entre Ponte Preta e Flamengo, pela Copa do Brasil. O Presidente determinou ainda que o processo seja julgado na próxima sexta, dia 11, em sessão itinerante que será realizada no Seminário Internacional de Gestão e Governança no Futebol, em Brasília. Em despacho, Ronaldo Piacente explicou que a suspensão de partida só pode ser deferida quando não houver dúvidas de irregularidade. 

O Náutico entrou com a Medida Inominada com pedido de liminar para cancelar a partida entre Ponte Preta e Flamengo, agendada para quinta, dia 10, no Maracanã, após ter a Notícia de Infração em que alegava suposta escalação irregular da equipe de Campinas arquivada pela Procuradoria da Justiça Desportiva. 

Com a negativa, o clube solicitou revisão da decisão, mas o pedido foi novamente negado pelo Procurador-geral Felipe Bevilacqua. Diante disso, o clube ingressou com uma Inominada com pedido de liminar com o fundamento de tratar-se de caso excepcional e de interesse do desporto. 

Recebida a Medida, o Presidente do STJD analisou os documentos e destacou que “a suspensão de partida somente poderá ser deferida liminarmente quando houver inequívoca prova de irregularidade, caso grave, incontestável, sob pena de afronta ao inciso XVII do artigo 2º do CBJD. No caso dos autos, trata-se de matéria de transferência de atleta que teria ficado no banco e não atuado pela equipe, na qual a Procuradoria, entendendo não haver irregularidade determinou seu arquivamento, o qual foi ratificado pelo Procurador Geral, conforme lhe permite o artigo 74, §3º do CBJD”. 

Nesse sentido, Ronaldo Piacente indeferiu o pedido do Náutico e determinou o julgamento do processo na próxima sessão de julgamentos do Pleno que será realizada em Brasília, no segundo dia do Seminário Internacional de Gestão e Governança no Futebol. 

Confira abaixo ofício enviado para as partes:

“De ordem do Dr. Auditor Presidente deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Ronaldo Botelho Piacente, referente a Medida Inominada sob nº 105/2018- STJD - tendo como Requerente Clube Náutico Capibaribe  e Requerido: Confederação Brasileira de Futebol, informo que através de despacho, foi indeferido o pedido de liminar requerido pelo Requerente, e abre-se vista para que a Confederação Brasileira de Futebol se manifeste, no prazo de 03 (três) dias. 

Comunicamos ainda, que o presente processo será julgado  - no endereço:  SHCS 04 Centro Empresarial Financial Center, 83, Sudoeste – Brasília/DF. – SEXTA-FEIRA, dia 11 de maio de 2018, com início às 10:00  horas”.

Da Assessoria de Imprensa do STJD

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