Leigos e influencers não podem indicar exercícios físicos
Dar aulas sem registro profissional é crime
Durante o período de isolamento social em que as academias estão fechadas, muitas pessoas têm buscado se exercitar em casa e a internet pipoca de “dicas de exercícios” fornecidas por pessoas leigas e influenciadores digitais de vida fitness que não têm formação em educação física ou registro no conselho da profissão. A prática, no entanto, configura crime e pode ser penalizada, além de levar riscos à sociedade.
De acordo com o professor Lúcio Beltrão, presidente do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), é importante que as pessoas busquem continuar em movimento mesmo dentro de casa, até para ajudar o sistema imunológico nesse momento de pandemia. No entanto, os meios eletrônicos, segundo ele, não podem substituir o acompanhamento de um profissional de educação física.
“Não sou contra os bons aplicativos ou treinos online, mas eles devem apenas auxiliar e não substituir o Profissional de Educação Física. Internet não é terra sem lei. Estamos monitorando e recebendo inúmeras denúncias de pessoas que dão dicas ou aulas sem ter registro no CREF. Vamos representar criminalmente contra todos. Ministério Público, Procon, Delegacia de Polícia e Poder Judiciário serão acionados para defender a sociedade”, diz o chefe do conselho.
No Brasil, os profissionais de educação física são reconhecidos tanto como professores na área de educação quanto como profissionais de saúde. De acordo com o CREF, “as prescrições de atividades físicas e dos desportos devem obrigatoriamente ser ministradas, orientadas e ensinadas exclusivamente por Profissionais de Educação Física devidamente inscritos e regulares junto ao Sistema CONFEF/CREF’s”, por força de lei.
Como a profissão é regulamentada, somente o registro no conselho garante o seu exercício. “Médico, nutricionista, engenheiro, fisioterapeuta, estagiário, coach, blogueiro, artista, fisiculturista, estudante universitário, atleta, pedagogo, influenciador digital, advogado ou qualquer outro profissional não pode orientar, dar dicas ou prescrever exercício físico. Apenas o Profissional de Educação Física tem essa prerrogativa. Qualquer outro que faça algo dessa natureza responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão”, alerta Lúcio Beltrão.
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