Lei obriga estádios do Recife a identificar torcedores

Aprovada pela câmara de vereadores da capital, PL prevê cassação do alvará de funcionamento das praças esportivas da cidade

ter, 31/10/2023 - 15:09
Igor Cysneiros / SCR Identificação facial já é testada na Ilha do Retiro Igor Cysneiros / SCR

A Câmara Municipal do Recife aprovou nessa segunda-feira (30) o Projeto de Lei de número 102/2023, de autoria do vereador Rinaldo Junior (PSB), que dispõe sobre a identificação dos torcedores nos estádios de futebol no Município do Recife. Os frequentadores dos estádios serão cadastrados no ato da compra dos ingressos, mediante a apresentação de documento e a comprovação de seu respectivo endereço.

Se enquandram no Projeto de Lei, os clubes, entidades mantenedoras e entidades gestoras dos estádios de futebol localizados no Município do Recife, com capacidade para mais de vinte mil pessoas, ou seja, Arruda, Aflitos e Ilha do Retiro, que serão obrigados a promover a identificação dos torcedores.

Os estádios de futebol deverão contar com meio de monitoramento por imagem das catracas e instalação de equipamentos de gravação fotográfica do rosto, a fim de identificar os torcedores e relacioná-los com o ingresso adquirido

Ainda de acordo com o Projeto de Lei aprovado, não será permitida a venda de ingressos a pessoas que não apresentarem a documentação.

Câmeras

O equipamento deverá ser dotado de mecanismo que grave a imagem do torcedor, vinculando a mesma ao cadastro realizado referente ao ingresso utilizado, registrando ainda, o dia, a hora e o local de acesso ao estádio.

As informações gravadas deverão ser preservadas pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de instruírem eventual inquérito policial, administrativo ou ação judicial. O uso e cessão indevidos das imagens gravadas sujeita o infrator às penalidades administrativas, cíveis e criminais.

Central de controle

Além do monitoramento, os estádios de futebol deverão manter central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente e todos os funcionários dos clubes, das entidades mantenedoras e entidades gestoras, próprios ou terceirizados, que desempenhem alguma atividade nos estádios, deverão portar identificação que permita a visualização do seu nome, função e foto.

Punição para quem não cumprir

De acordo com o projeto de lei, os clubes, entidades mantenedoras e entidades gestoras dos estádios de futebol que descumprirem o disposto nesta Lei ficam sujeitos às seguintes penalidades, sem prejuízo, conforme o caso, das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: advertência, por escrito, da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, o infrator estará sujeito à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na segunda infração, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na terceira infração e cassação do alvará de localização e funcionamento do estádio de futebol, na hipótese de inobservância da lei, mesmo após a aplicação das penalidades anteriores.

"O nosso projeto de lei tem como objetivo garantir o cumprimento do art. 13 do Estatuto do Torcedor, Lei nº 10.671/2003, que diz que o torcedor tem direito à segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas", explica Rinaldo Júnior.

"Com a presente lei, estamos propondo mais um mecanismo para garantir que os maus torcedores sejam identificados e punidos de acordo com a lei, em sintonia com o interesse público", diz o autor do projeto. 

O texto agora segue para sanção do prefeito João Campos, ou pela vice, Isabella de Roldão, que dirige a cidade durante o recesso de 7 dias do mandatário.

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