Ecstasy proibido na Irlanda, após 24h de legalidade

A legalização entrou em vigor depois que um tribunal de Apelações aceitou a ação de um homem que enfrenta acusações por posse de mefedrona

qui, 12/03/2015 - 07:10
Australian Customs O Parlamento irlandês aprovou uma lei urgente para corrigir uma brecha jurídica que permitiu que várias drogas sintéticas, incluindo o ecstasy, fossem consideradas legais por 24 horas Australian Customs

O Parlamento irlandês aprovou nesta quarta-feira uma lei urgente para corrigir uma brecha jurídica que permitiu que várias drogas sintéticas, incluindo o ecstasy, fossem consideradas legais por 24 horas. A medida causou grande polêmica no país.

A posse de várias drogas sintéticas, incluindo ketamina e ecstasy, foi permitida por 24 horas, devido a uma confusão judicial na terça-feira. O problema começou na apelação de uma sentença feita por um cidadão acusado de posse de drogas.

A legalização entrou em vigor depois que um tribunal de Apelações aceitou a ação de um homem que enfrenta acusações por posse de mefedrona. Essa droga estimulante chegou a ser permitida como complemento, mas entrou para a lista de substâncias ilícitas.

Os juízes da corte de Apelações avaliaram que acrescentar essa substância à lista de drogas proibidas era inconstitucional, já que o Parlamento não havia sido consultado. A sentença determinou que contraria a norma agregar substâncias à relação original estabelecida pela lei de 1977, a qual permitiu a legalização transitória.

A Câmara Baixa se reuniu em caráter de urgência na terça à tarde, em uma sessão extraordinária para adotar uma lei que voltasse a proibir esse tipo de droga. O texto foi ratificado pela Câmara Alta nesta quarta.

Firmada hoje à tarde pelo presidente da Casa, Michael Higgins, a nova lei entra em vigor nesta quinta-feira. A história ganhou destaque nas redes sociais e na imprensa internacional. Alguns jornais irlandeses alertaram para a possibilidade de que outros recursos judiciais possam afetar a legislação vigente sobre posse de drogas.

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