Parcelamento de dívidas de micro empresas é regularizado
A aderência ao programa tem data prevista até o dia 9 de julho deste ano, de acordo com procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial da União. A aderência ao programa tem data prevista até o dia 9 de julho deste ano, de acordo com procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal.
No começo deste mês (3), o Congresso Nacional impediu o veto do presidente Michel Temer (MDB) ao projeto que institui o refinanciamento dos débitos de micro e pequenos empresários (Refis). Com a rejeição do ato presidencial, os empresários podem aumentar o número de parcelas que têm com a Receita Federal.
Os débitos apurados no Simples Nacional, até novembro de 2017, poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais. As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic.
Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.