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Termina nesta quarta-feira (31) o prazo para que micro e pequenas empresas façam a opção pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. De acordo com a Receita Federal, este ano são esperados cerca de 1,1 milhão de novos participantes.

Para participar é necessário que o empreendimento comprove a regularidade fiscal, como recolhimento de tributos trabalhistas e previdenciárias, conforme previsto em lei. Caso haja alguma irregularidade, o próprio sistema de adesão ao regime, no Portal do Simples Nacional, aponta a pendência.

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Para isso, basta que o contribuinte escolha a opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nela é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e instruções para resolver as irregularidades, como formas de parcelamento e transações ofertadas pelas Receita Federal.

O prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade e ainda não são optantes, e, após confirmação, tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024. Os contribuintes que já estão no Simples Nacional desde 2023 não estão sujeitos a esse prazo.

MEI

Os microempreendedores individuais (MEI) que queiram aderir ao Simples Nacional também precisam solicitar adesão ao sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. O prazo limite também termina hoje e as obrigações legais exigidas são as mesmas.

Regime especial

Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões ao ano. Para o MEI, o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.

A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.

O governo federal quer fazer uma revisão no Simples Nacional, o regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido para micro e pequenas empresas, criado no País pela Lei Complementar 123/2006. Decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicado no Diário Oficial da União (DOU) institui grupo de trabalho (GT) que assumirá a missão.

O GT será composto por representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e Orçamento e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), e terá duração de até quatro meses, podendo ser prorrogado.

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O decreto estabelece como competências do grupo: desenvolver modelo lógico e respectiva teoria de programa relativa ao Simples Nacional; propor objetivos a serem reconhecidos e formalizados para a implantação do Simples Nacional; e elaborar indicadores, metas e linhas de base que permitam mensuração do alcance dos objetivos.

Empresários têm até 31 de janeiro para optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

Até o momento 16.237 empresários de Pernambuco já fizeram o pedido de adesão ao regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido. O resultado final será divulgado em 15 de fevereiro de 2023. 

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Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o último dia útil (31/1). Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo). 

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então. 

O acesso ao sistema para opção é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

O microempreendedor individual (MEI) que não entregou no prazo a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) ainda pode regularizar a situação e enviar o documento. No entanto, pagará multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados.

Tradicionalmente, o prazo de entrega da declaração do MEI acaba em 31 de maio de cada ano. Em 2022, no entanto, a data limite foi estendida para 30 de junho.

A guia de pagamento da multa é emitida automaticamente após a declaração ser transmitida. A Receita Federal orienta todo MEI que atuou em qualquer período de 2021 a enviar o documento, mesmo com o pagamento da multa, para evitar transtornos.

Enquanto não entregar a declaração, o MEI não conseguirá gerar o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) e ficará devedor com o sistema de pagamento simplificado de tributos. Além disso, o empreendedor pode ter os benefícios previdenciários bloqueados pela falta do pagamento das contribuições devidas e ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração.

Para preencher a declaração do MEI, é preciso acessar o serviço do DASN-Simei, disponível no portal do Simples Nacional, informar o CNPJ da empresa e clicar em avançar. Todo o processo é feito pela internet.

As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado, deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve marcar sim no campo que aparece no formulário.

Depois disso, o programa listará os pagamentos mensais de tributos feitos no ano passado. Após transmitir a declaração, o contribuinte obtém o recibo, que deverá ficar guardado por cinco anos. No caso da entrega fora do prazo, é automaticamente gerada a multa referente ao atraso.

Enquadramento

Podem ser enquadradas como MEI as empresas individuais com faturamento até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês). Acima do teto, a pessoa jurídica é enquadrada como microempresa.

Na condição de participante do Simples Nacional, o microempresário é obrigado a recolher mensalmente o documento de arrecadação simplificada do microempreendedor individual, que unifica numa guia a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio. Existe, ainda, a nova figura do MEI-Caminhoneiro, com alíquotas próprias de contribuição.

Segundo o Painel Mapa de Empresas, da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, há 13.598.106 empresários individuais no país, de um total de 19.381.597 empresas ativas. Isso equivale a 70% do total de negócios em operação no Brasil.

O governador Paulo Câmara (PSB) anunciou em pronunciamento divulgado neste sábado (13) novas medidas econômicas com foco na situação crítica causada pela Covid-19. Para ele, o momento atual da pandemia é o pior já experimentado em todo o País. “Temos um quadro que pressiona o sistema de saúde e que causa também impactos severos na economia. Diante disso, anunciamos agora algumas ações para ajudar os setores produtivos – que geram emprego e renda à população – a atravessarem mais esta fase de intensas dificuldades”, afirmou.

A primeira das ações é a prorrogação, por 120 dias, dos prazos de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no âmbito do Simples Nacional. A iniciativa é voltada para todos os estabelecimentos contribuintes do ICMS que estejam nesse regime tributário. Estão enquadrados na medida de benefício fiscal, e terão esse pagamento postergado por quatro meses, microempresas e microempreendedores.

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Décio Padilha, a medida representa mais de R$ 26 milhões por mês para o Estado. “O primeiro vencimento seria agora, para março, mas fica adiado para julho. O de abril, por mais quatro meses para frente, e o de maio também”, detalhou Padilha.

O governo anunciou também que as demais empresas poderão contar com um novo programa de recuperação de crédito, que vai proporcionar uma redução de juros e multas de até 90% do valor dos débitos acumulados. “A iniciativa é uma grande oportunidade para recuperação das empresas, com condições de descontos até parcelados. Se você parcela em até oito vezes, você tem o desconto de 80%. Tem uma sequência de parcelamentos em que você chega até 60 meses com desconto de 30%”, explicou Padilha. Os contribuintes terão dois meses para se inscrever no programa, a partir da data de publicação da lei, enviada à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) na sexta-feira (12).

O Comitê Gestor do Simples Nacional alterou algumas atividades referentes aos Microempreendedores Individuais, entre a principal ação está a exclusão de 26 ocupações, afetando somente em Pernambuco, mais de 12,5 mil MEI. O prazo para alteração de ocupação ou migração para categoria ME, que também altera a tributação, vai até 31 de janeiro. 

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) vai realizar atendimento de suporte com a presença de contadores para esclarecimentos sobre as novas determinações que passam a valer a partir da Resolução (Nº 143, de 11/12/2018).

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Entre as atividades que deixam de existir estão “Dono de bar”, “Comerciantes de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas”, “Operadores de Marketing Direto” e “Dedetizadores”. No Portal do Empreendedor é possível encontrar a lista completa de funções e fazer o recadastro, caso ainda queiram continuar com os benefícios do Simples.

Quem não quiser fazer a alteração pode continuar na atividade somente até o final deste ano. O microempreendedor será desenquadrado automaticamente pelo FISCO, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Os empreendedores podem tirar dúvidas sobre essas mudanças com o Sebrae/PE pelo telefone 0800 570 0800 ou ir até a Unidade da instituição, localizada na Rua Tabaiares, 360 - Ilha do Retiro, no Recife. O horário de atendimento é das 09h às 16h, de segunda a sexta-feira.

A partir deste domingo (1º), os microempreendedores individuais (MEI) e as micro, pequenas e médias empresas terão de aderir ao eSocial, ferramenta que reúne e simplifica a prestação de informações trabalhistas ao governo federal. Desde janeiro, o envio dos dados era obrigatório a grandes empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano.

Agora, o eSocial está sendo estendido a todas as empresas e aos microempreendedores individuais. Em 2019, será a vez de as instituições públicas federais aderirem ao sistema, conforme cronograma estabelecido pelo governo federal em outubro do ano passado.

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Segundo a Receita Federal, a mudança abrangerá pelo menos 7,2 milhões de microempreendedores individuais e 4,8 milhões de micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional. O número de médias empresas que precisam se cadastrar no sistema não foi divulgado.

Qualquer empresa com mais de um funcionário terá de adquirir um certificado digital, assinatura digital com validade jurídica que garante proteção a operações eletrônicas vendida por empresas especializadas, para aderir ao eSocial. Os microempreendedores individuais, que podem ter até um empregado, precisarão apenas cadastrar um código de acesso para inserir as informações trabalhistas.

Criado em 2013, o eSocial unifica a prestação, por parte do empregador, de informações relativas aos empregados. Dados como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social (GFIP) e informações pedidas pela Receita Federal são enviados em um único ambiente ao governo federal.

Por meio do eSocial, os vínculos empregatícios, as contribuições previdenciárias, a folha de pagamento, eventuais acidentes de trabalho, os avisos prévios, as escriturações fiscais e os depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são comunicados pela internet ao governo federal. A ferramenta reduz a burocracia e facilita a fiscalização das obrigações trabalhistas.

Primeiramente, o sistema tornou-se obrigatório para os empregadores domésticos, em outubro de 2015. Num módulo simplificado na página do eSocial, os patrões geram uma guia única de pagamento do Simples Doméstico, regime que unifica as contribuições e os encargos da categoria profissional.

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O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial da União. A aderência ao programa tem data prevista até o dia 9 de julho deste ano, de acordo com procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal.

No começo deste mês (3), o Congresso Nacional impediu o veto do presidente Michel Temer (MDB) ao projeto que institui o refinanciamento dos débitos de micro e pequenos empresários (Refis). Com a rejeição do ato presidencial, os empresários podem aumentar o número de parcelas que têm com a Receita Federal.

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Os débitos apurados no Simples Nacional, até novembro de 2017, poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais. As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic.

Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.

Microempreendedores individuais (MEIs) podem pedir à partir de hoje (3) o parcelamento de dívidas com a Receita Federal. Os débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos implicados pelo Simples Nacional (Simei), até o mês de maio de 2016, poderão ser parcelados em até 120 prestações.

Não poderão ser parcelados os débitos: inscritos em Dívida Ativa da União; relativos aos Impostos sobre Operações referentes à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal; de Comunicação; de serviços inscritos em dívida ativa dos estados ou municípios, além de multas por descumprimento de obrigação acessória e débitos relativos à contribuição previdenciária descontada de empregado.

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No parcelamento será possível reduzir o valor da multa em 40% se o requerimento for realizado em até 30 dias contados da data em que o empreendedor foi notificado do lançamento. Existe a possibilidade de redução de 20% da multa se o pedido de parcelamento for feito no prazo de 30 dias contados da decisão administrativa de primeira instância.

O pedido de parcelamento deverá ser apresentado até o dia 2 de outubro de 2017 e só poderá ser feito pelos sites oficiais da Receita Federal, de segunda à sexta-feira, das 8h às 20h. O valor mínimo das parcelas é de R$ 50.

Os sites oficiais para solicitação de parcelamento são:

Receita Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br/

Portal e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx 

Portal do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

Os micro e pequenos produtores de cachaça terão redução de cerca 40% nos impostos sobre a bebida quando o setor retornar ao Simples Nacional, regime tributário simplificado para pequenos empresários. A estimativa é do Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac). A inclusão da bebida, ao lado do vinho e da cerveja artesanais, foi sancionada pelo presidente Michel Temer em 27 de outubro.

O aval de Temer foi dado em meio a um pacote de medidas do governo chamado Crescer sem Medo. A possibilidade de opção pelo Simples começa a valer somente em 2018. As medidas também ampliaram de 60 para 120 meses o prazo de parcelamento de dívidas por empresas optantes do Simples e elevou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões o teto de faturamento para participar do regime.

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O diretor executivo do Ibrac, Carlos Lima, destaca que a cachaça saiu do Simples Nacional em 2001, junto com outros setores. Na avaliação dele, a resistência ao retorno da atividade ao regime simplificado tem relação com preconceito, pelo fato de tratar-se de uma bebida alcóolica.

De acordo com Lima, atualmente há cerca de 1,5 mil fabricantes de cachaça registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Desses, 90% são micro e pequenos produtores. Ele acredita, contudo, que o retorno ao Simples em 2018 aumentará essa contagem.

“O censo agropecuário do IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística] de 2006 levantou 11.124 [produtores de cachaça]. Ou seja, temos uma informalidade de cerca de 80%. Com certeza [o número de produtores clandestinos] vai diminuir com a possibilidade de aderir ao Simples”, diz.

Para Lima, a redução da informalidade trará benefícios. “Com isso, é possível aumento da arrecadação tributária e da qualidade da cachaça. Esses produtos informais não estão sujeitos a um controle de qualidade. Agora, passarão a ser fiscalizados pelo órgão competente”, ressalta.

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial da União (DOU) resolução que altera regras do regime. De acordo com o texto, compõem também a receita bruta da empresa "o custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal", "as gorjetas, sejam elas compulsórias ou não", "os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo" e "as verbas de patrocínio".

A resolução ainda destaca que não compõem a receita bruta da empresa "a venda de bens do ativo imobilizado", "os juros moratórios, as multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações", "a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde, desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário", "a remessa de amostra grátis" e "os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato".

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Entre várias outras alterações, a norma também trata de receita auferida por agência de turismo e na venda de veículos em consignação.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2017 só será votada depois das eleições municipais, marcadas para o dia 2 de outubro. O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), até chegou a marcar uma sessão para apreciar a matéria na noite dessa terça-feira (13), mas recuou depois que parlamentares reclamaram sobre a falta de convocação prévia. Envolvidos com as campanhas, deputados e senadores só irão deliberar após o pleito.

O texto-base na nova LDO foi aprovado na madrugada de 24 de agosto, mas três destaques à matéria ficaram pendentes e aguardam votação. O projeto, na verdade, deveria ter sido apreciado em julho, antes do recesso, mas não houve acordo para isso.

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A matéria aprovada foi relatada pelo senador Wellington Fagundes (PR-MT), e prevê um deficit primário de R$ 139 bilhões, o que representa 2,04% do Produto Interno Bruto (PIB) previsto para o próximo ano. Considerando todo o setor público (União, estados e municípios, incluídas as estatais), o déficit totaliza R$ 143,1 bilhões (2,1% do PIB). Já a previsão de crescimento é de 1,2%.

Câmara

Outra matéria que só deve ser apreciada depois das eleições é o projeto que muda as regras e tabelas do regime especial de tributação Simples Nacional. O texto estava na Ordem do Dia dessa terça, mas os deputados não entraram num acordo para concluir a votação.

A proposta, inclusive, já passou pela Câmara e foi modificada pelo Senado. O acordo articulado pelo líder do governo, deputado Andre Moura (PSC-SE), é o de manter a versão aprovada pelos senadores, mas há deputados que não estão de acordo.

O projeto que amplia o alcance e atualiza as regras do Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples, integra a pauta prioritária do Senado para esta semana. O texto altera de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões o teto para enquadramento de empresas de pequeno porte ao programa e muda também o limite de receita bruta anual para microempreendedores individuais de R$ 60 mil para R$ 72 mil. 

A votação da proposta deve acontecer nesta terça-feira (21). Criado em 2006, o Simples reduziu a burocracia no pagamento de contribuições de micro, pequenas e médias empresas. A colocação da matéria em pauta foi precedida por uma ampla negociação dos senadores com os governadores dos estados, preocupados com a perda de receita.

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Outra pauta que também deve ser analisada pelos senadores é a que institui em definitivo o programa Ciências sem Fronteiras. A iniciativa incentiva a formação acadêmica no exterior. Até o final de 2014 foram concedidas 101.446 bolsas de estudo. Destas, 78% foram para graduação sanduíche (parte no Brasil e parte no exterior). O total gasto com o programa de 2012 a novembro de 2015 foi de cerca de R$ 10,5 bilhões.

As empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional em 2016 devem fazer, até quarta-feira (30), o agendamento pelo site da Receita Federal. Caso opte por não fazer o agendamento, a adesão poderá ser solicitada durante todo o mês de janeiro, também por meio do site.

O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte.

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Com a universalização do Simples, promovida pela Lei 147/14, o número de pedidos de adesão ao modelo simplificado cresceu 125% em janeiro deste ano, na comparação com o mesmo mês de 2014. Foram registrados 502.692 pedidos de inclusão em 2015, contra 223.076 solicitados no ano passado.

Para saber mais sobre o Simples Nacional, a Receita Federal disponibiliza uma lista de perguntas e respostas.

O líder do PSB na Câmara, deputado Fernando Filho, apresentou requerimento ao ministro da Fazenda, Joaquim Levy, pedindo a ampliação do parcelamento das dívidas das empresas cadastradas no Simples Nacional. A proposta do deputado é que ao invés das 60 atuais, as empresas do Simples possam negociar seus débitos em 180 parcelas.

“Nossa intenção, com este requerimento, é preservar os postos de trabalho. Estamos atravessando um momento difícil e se não tivermos uma atenção especial com o setor muitos destes empreendimentos podem fechar as portas, deixando desempregadas milhares de pessoas”, observou o socialista.

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O Simples é um programa de tributação diferenciada, que beneficia micro e pequenas empresas. Segundo dados do IPEA, divulgados pelo Governo Federal, 99% das empresas do país são microempresas, que respondem por mais da metade dos empregos gerados no Brasil.

As micro e pequenas empresas que quiserem aderir ao novo Simples Nacional terão até o próximo dia 30 para fazer o pedido. Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até oito tributos federais em apenas uma guia, podendo reduzir em até 40% o imposto.

O Simples Nacional ou Supersimples é destinado ao micro e pequeno empresário que fatura até R$ 3,6 milhões por ano. Este ano, uma mudança nas regras estendeu o benefício para 142 categorias, como engenheiros, médicos, advogados, odontólogos, jornalistas, corretores, arquitetos, veterinários, psicólogos, profissionais de terapia ocupacional, acupuntura, podologia e fonoaudiologia, entre outros.

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A data de 30 de janeiro é destinada às empresas que já estão em atividade. Para as empresas em início de atividade, o prazo para solicitaç ão de opção é 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Quando aceita, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

A adesão deve ser feita no portal do Simples Nacional. Durante o período da opção, é possível fazer a regularização de eventuais pendências que impeçam o ingresso no Simples Nacional. Também é permitido o cancelamento da solicitação.

Notificações contendo ameaças de exclusão do sistema Simples Nacional estão sendo enviadas a micro e pequenas empresas do Brasil. Os avisos estão sendo emitidos pela Receita Federal do Brasil (RFB), que, por meio desses informes, encontrou uma maneira de combater a inadimplência dos usuários do sistema, que possibilita a simplificação dos envios ao fisco e, na maioria dos casos, reduz a carga tributária. 

Segundo os avisos, a exclusão das empresas irá acontecer em 1º de janeiro de 2015. Os empreendimentos notificados possuem débitos do Simples, de contribuições previdenciárias e demais tributos. “Os débitos são do ano de 2013, o que mostra que o Fisco federal está agindo rápido", comenta o consultor contábil Richard Domingos.

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"Muitos falam que é uma forma do Governo recuperar receitas que perdeu com benefícios fiscais, porém, a verdade é que esta ação já era esperada, e até que demorou, pois, na lei do Simples já está prevista a exclusão dos devedores", explica Domingos.

Segundo o contador e professor Antônio Henrique Batista, a exclusão de uma empresa do sistema Simples Nacional aumentará a carga tributária. “O Simples, como o próprio nome já diz, facilita e reduz a alíquota dos impostos a serem pagos pelas micro e pequenas empresas. Sem a participação nesse sistema, os impostos tornam-se mais onerosos e a tributação terá um impacto maior para o empreendimento”, explica. De acordo com o professor, os setores do comércio e de serviços serão os mais prejudicados pela exclusão do Simples, que contempla empresas com renda de até R$ 300 mil mensais. 

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira (7), a Lei que amplia o Simples Nacional, também chamado de Supersimples. A norma altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPE), aumentando o leque de profissões beneficiadas com simplificação de impostos, diminuindo burocracia na criação e fechamento de empresas e corrigindo distorções tarifárias que penalizavam as MPE.

Na cerimônia de sanção, realizada no Palácio do Planalto, Dilma disse que o Supersimples representa uma minirreforma tributária para o setor. “O Simples, quando foi criado em 2006, reduziu os tributos em 40% e unificou o pagamento de oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Esse é um caminho para qualquer reforma tributária no Brasil: a simplificação e a unificação de tributos”, considerou.

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“O Simples é uma lei viva, ela está sempre em processo de construção. Desta vez, nós construímos uma ampliação bastante grande. Não é um puxadinho legal, é uma nova estrutura que tornou abrangente a lei, a universalização do Simples. Porque o Simples era só aplicado a alguns segmentos da economia. Agora a todos, até os profissionais liberais”, explicou o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.

Uma das maiores mudanças na Lei é que a adesão se dará a partir do critério do porte e faturamento e não mais da atividade exercida. O limite de faturamento de R$ 3,6 milhões por ano será mantido. A expectativa é de que a nova medida beneficie mais de 450 mil empresas.

Para o ministro, a reformulação do Supersimples pressupõe aumento na geração de emprego e renda. “A MPE representa 97% das empresas existentes no Brasil. Hoje são nove milhões de CNPJ. Quando você facilita a vida desse cidadão, ele pode gerar um emprego. Se cada empresário criar um emprego, teremos nove milhões de empregos gerados”, explicou. “Isso significa impactar em 27% dos empregos privados no País. E se nós levarmos em conta o núcleo familiar, impacta positivamente 36 milhões de pessoas. Então veja: é simples, mas é grandioso”, enfatizou.

A criação do Cadastro Único Nacional diminuirá drasticamente a burocracia. Além disso, a informatização dos cadastros possibilitará que o processo de abertura e fechamento seja mais eficiente e rápido. “O Cadastro permite que as inscrições sejam feitas uma única vez com CNPJ. O que faz é tratar a empresa não como várias partes, mas tratar como uma única pessoa jurídica ou um micro empreendedor individual. Essa estruturação além de ser eficiente, é uma medida de respeito pelo contribuinte”, frisou a presidente Dilma Rousseff.

Para ela, a ampliação do Supersimples ficou mais rápida após a criação do ministério específico para o setor. “Essa história começou com a criação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa para dar atenção exclusiva a esses temas e tivemos aquela bênção que foi ter uma pessoa certa no lugar certo”, disse ela, referindo-se à nomeação de Afif Domingos para comandar a pasta. “Quando há vontade política e uma adequada definição de rumos, boas mudanças acontecem. Isso exige estratégia e a prática do diálogo e contrução de consensos”, frisou a presidente, negando, indiretamente, que seu governo não é aberto ao diálogo.

Na última quarta-feira (16), o Plenário do Senado aprovou, por unanimidade de 56 votos, projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples) - regime simplificado de tributação para micro e pequenas empresas (PLC 60/2014). Agora o projeto segue para sanção presidencial.  

A proposta é do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP) e tem como objetivo criar uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação, por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.

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Além disso, o texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).

 

 

 

A resistência da equipe econômica do governo com novas renúncias fiscais levou a Câmara dos Deputados a aprovar nesta quarta-feira (7) um texto base do projeto de revisão do Simples Nacional mais conservador e com pouca redução tributária imediata aos novos contemplados pelo regime tributário. Por unanimidade, os parlamentares praticamente universalizaram o benefício, incluindo nele outras 140 atividades econômicas de micro ou pequena empresa.

Entretanto, os novos optantes do regime, como advogados, médicos, publicitários e jornalistas, serão incluídos numa tabela de recolhimento separada, calculada sobre o lucro presumido a partir de 2015. O próprio relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), reconhece que a maior parte dos setores agora contemplados "não terá ganho tributário" imediato.

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A ajuda no curto prazo fica por parte da desburocratização, uma vez que os novos setores abraçados pelo Simples poderão, caso a aprovação do texto seja concluída pelo Congresso, pagar oito impostos diferentes em uma única guia.

Também fica criado um mecanismo facilitador para a abertura e o fechamento de micro e pequenas empresas, via internet. A estimativa do ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos (PSD), principal advogado do projeto na Esplanada dos Ministérios, é que a universalização do regime beneficiará cerca 450 mil empresas.

Mudanças - Os deputados aprovaram hoje o texto base, deixando para a próxima semana uma série de destaques que podem modificar o texto. Depois da votação da redação final, a revisão do Simples seguirá para o Senado. O Simples Nacional é um regime especial de tributação para as micro e pequenas empresas, que reúne oito impostos - seis federais, além do ICMS e do ISS - em uma única guia de recolhimento. As alíquotas cobradas também são menores.

A participação no regime, no entanto, é discricionária e veda a inclusão de uma série de setores, de forma que empresários pressionavam para que a lei fosse alterada e passasse a considerar apenas o faturamento do negócio.

O teor do texto foi acompanhado de perto pelo governo, que, em troca da supressão dos artigos que poderiam levar à renúncia fiscal, se comprometeu a enviar em 90 dias ao Congresso propostas de modificação dos tetos e dos subtetos de enquadramento no regime. Nesse projeto do Executivo, de acordo com Puty, também deverá constar propostas de revisão das tabelas de tributação e a regulamentação da transição para fora do Simples.

O líder do PMDB Eduardo Cunha (RJ) também conseguiu que fosse revogado da redação as modificações que o relator queria promover nos subtetos estaduais. Dessa forma, Estados como Roraima, Amapá, Pará e Mato Grosso do Sul poderão continuar a usar valores menores para o enquadramento no Simples, atendendo a uma pressão desses governadores.

Teto - A preocupação da Fazenda em reduzir ao máximo as perdas com arrecadação ocasionadas pelo projeto também forçou que outro dispositivo que constava no projeto fosse suprimido: um reajuste de 20% nos limites de enquadramento do Simples. Com o veto do governo, os tetos continuam os mesmos: R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas.

Também consta no projeto aprovado pelos deputados o fim da chamada substituição tributária para as empresas que participam do Super Simples. Esse mecanismo visa cobrar impostos que se acumulam ao longo da cadeia produtiva apenas uma vez, no início do processo.

Para determinados produtos, os Estados tributam antecipadamente da indústria e do setor de serviços o ICMS que seria recolhido de forma pulverizada em outras etapas. Ao adquirir esse bem, uma micro ou pequena empresa, mesmo que inscrita no Simples, acaba pagando um imposto embutido e calculado para uma média ou grande companhia, o que, anula as vantagens do Simples.

Pressão - Excluir os optantes do Simples desse mecanismo sofria forte oposição dos governadores, que alegavam que a substituição tributária, além de garantir uma arrecadação maior do ICMS, também inibe a evasão fiscal. Para conseguir o apoio dos Estados, foi preciso deixar alguns produtos dentro da substituição tributária, como as cadeias de fumo, bebida, óleo, azeite e produtos lácteos. Passam a ficar de fora do regime, por sua vez, produtos de colchoaria, da indústria fonográfica e alguns materiais de construção, entre outros.

Na semana passada, um projeto tirando as micro e pequenas empresas da substituição tributária foi aprovado no Senado. O texto é idêntico ao votado hoje pela Câmara e a estratégia dos parlamentares é tocar as duas redações separadamente, uma em cada Casa, buscando uma aprovação mais rápida.

O relator Cláudio Puty argumenta que os itens que permanecem na substituição tributária representam 20% do total de setores contemplados pelo Simples.

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