Justiça suspende aumento de energia acima da inflação

Reajuste ficará restrito somente ao acumulado da inflação no último ano, 3%

por Jorge Cosme sex, 27/04/2018 - 14:10
Pixabay Aneel havia determinado um reajuste de 8,47% para residências e de 9,90% para indústiras Pixabay

A Justiça Federal determinou a suspensão do aumento da conta de luz acima do valor da inflação em Pernambuco. O juiz Frederico José Pinto de Azevedo, da 3ª Vara Federal de Pernambuco, reconheceu apenas o reajuste de 3%, equivalente ao acumulado da inflação em 2017.

O reajuste havia sido confirmado nesta semana pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sendo de 8,47% para baixa tensão (consumidores residenciais) e 9,90% para alta tensão (indústrias). O aumento começa a vigorar no próximo domingo (29).

A decisão da Justiça Federal tem origem na ação popular movida pelo deputado federal Danilo Cabral (PSB). Em sua decisão, o juiz intima a Aneel e a Companhia Elétrica de Pernambuco (Celpe) a apresentarem no prazo de dez dias as razões para promover um aumento médio de 8,89% na tarifa.  

“No decorrer desse prazo, e até posterior decisão deste Juízo Federal, considerando a razoabilidade e o forte impacto sobre a sociedade pernambucana, determino que o reajuste seja restrito ao percentual da inflação de 2017, medido pelo índice oficial apresentado pelo IBGE (IPCA)”, determina o magistrado.

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