Aumento na coparticipação dos planos de saúde é suspenso

A resolução da ANS que determinava que o paciente pagaria ao plano de saúde até 40% do valor dos atendimentos foi suspensa por uma liminar concedida pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia

por Giselly Santos seg, 16/07/2018 - 12:59

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, suspendeu, nesta segunda-feira (16), a resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) que estabelecia novas regras para a cobrança de coparticipação e de franquia nos planos de saúde. A norma dizia que os pacientes deveriam pagar até 40%, no caso de coparticipação, em cima do valor cobrado pelo procedimento. A média atual é de 30%.

Ao suspender a resolução, a ministra atendeu a um pedido de liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para a entidade, as novas regras desfiguravam o "marco legal de proteção do consumidor" e só poderiam ser aplicados em caso de aprovação no Congresso Nacional.

Na decisão, Cármen Lúcia disse que a "tutela do direito fundamental à saúde do cidadão é urgente”, assim como “a segurança e a previsão dos usuários de planos de saúde”. Para a presidente do STF, qualquer alteração na prestação de serviços destinados à saúde devem ter ampla discussão na sociedade. 

“Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados”, detalhou a ministra no documento que suspende a resolução da ANS. 

“A inquietude dos milhões de usuários de planos de saúde, muitos deles em estado de vulnerabilidade e inegável hipossuficiência, que, surpreendidos, ou melhor, sobressaltados com as novas regras, não discutidas em processo legislativo público e participativo, como próprio da feitora das leis, vêem-se diante de condição imprecisa e em condição de incerteza quanto a seus direitos”, observa ainda na decisão.

COMENTÁRIOS dos leitores