Medidas protetivas mais rápidas a partir desta segunda

A expectativa com a modernização do processo, que se encontra em fase de testes, é que, enquanto a mulher ainda esteja na delegacia prestando queixa, o juiz já possa apreciar o pedido de medida protetiva

por Jorge Cosme seg, 26/11/2018 - 12:58
Pixabay De janeiro de 2016 a agosto de 2018, o TJPE proferiu mais de 24,1 mil medidas protetivas em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher Pixabay

A partir desta segunda-feira (26), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) implanta, em regime de projeto piloto, o processamento das medidas protetivas de urgências previstas na Lei Maria da Penha, por meio de Processo Judicial eletrônico (PJe). A instrução normativa foi assinada no último dia 12 de novembro, regulamentando o trâmite eletrônico das medidas protetivas requisitadas para as três Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher (VVDFM) do Recife a partir da 1ª Delegacia Especializada de Atendimento da Mulher (Deam), localizada em Santo Amaro, centro do Recife.

A expectativa com a modernização do processo é que, enquanto a mulher ainda esteja na delegacia prestando queixa, o juiz já possa apreciar o pedido de medida protetiva. "Com o processo físico, são inúmeras etapas que precisam ser cumpridas, desde a distribuição do processo, passando pelo encaminhamento para a Vara, a numeração e a conclusão. Com o trâmite eletrônico, o processo praticamente sai do computador da delegacia direto para o computador do magistrado. Isso faz com que a vítima de violência doméstica possa ter uma resposta do Judiciário muito mais rápida”, destaca o presidente do Comitê Gestor  do PJe no TJPE, desembargador Silvio Neves Baptista Filho. Presente em todas as 150 comarcas do Estado nas unidades judiciárias de competência Cível, o processo eletrônico passa a ser implantado na Criminal com a iniciativa das VVDFMs da Capital.

O documento foi assinado no dia 12 de novembro e contou com a participação da farmacêutica Maria da Penha, que dá nome à Lei 11.340/2006. "Eu vejo essa iniciativa com muita alegria, otimismo e com muita colaboração para que a lei realmente atinja o seu objetivo, que é o de proteger as mulheres e prender o homem agressor. A principal finalidade da lei não é de prender o homem, mas sim o homem agressor, que é aquele não sabe respeitar sua mulher como pessoa”, afirmou Maria da Penha.

Será obrigatória a utilização do Sistema PJe para protocolar os pedidos de medidas protetivas de urgênca a partir de 2 de maio de 2019. Os processos eletrônicos serão encaminhados ao Judiciário pela 1ª Delegacia Especializada da Mulher do Recife; diretamente pelo Ministério Público; ou ainda pela vítima, assistida pela Defensoria Pública ou advogado particular. Dentre as medidas, de acordo com a legislação, estão: o afastamento do agressor de local de convivência com a vítima; a fixação de limite mínimo de distância entre agressor e vítima; e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas. De janeiro de 2016 a agosto de 2018, o TJPE proferiu mais de 24,1 mil medidas protetivas em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A Instrução Normativa 28/2018, publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJe) em 16 de novembro, atende às diretrizes da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, instituída pela Resolução 254/2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre os dias 19 e 30 deste mês, juízes, servidores, delegados e escrivães realizam treinamento para uso do sistema eletrônico.

Com informações da assessoria

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