Briga de irmãos por moletom vai parar na Justiça

Fato causou indignação no juiz do 1º Juizado Especial Cível de Cascavel-PR. "Onde é que esse mundo vai parar?", ele escreveu na sentença

por Jorge Cosme sex, 31/05/2019 - 09:49
Reprodução/OKL Homem teria gostado do moletom comprado pela irmã e se recusado a devolver Reprodução/OKL

O 1º Juizado Especial Cível de Cascavel, no Paraná, se deparou com um caso incomum. Irmãos que residem na mesma casa foram parar na Justiça por causa de um moletom. Na sentença, o juiz quebrou a linguagem rebuscada e demonstrou indignação com o caso.

Conforme os autos, Angélica Gazziero provou ter comprado um blusão de moletom com seu cartão de crédito, pela internet, e colocou o nome da mãe como destinatária. Quando a encomenda chegou, Edson Gazziero, o seu irmão, foi quem abriu e gostou do produto, pegando para si e se recusando a devolver.

Uma reunião de conciliação ainda foi realizada para evitar que o caso chegasse à Justiça. Nela, Edson foi vestido com a blusa pivô da discussão.

Na sentença, o juiz Rosaldo Elias Pacagnan determinou que o moletom seja entregue a Angélica no prazo de 24 horas em perfeito estado - ou o equivalente, R$ 79,99, em dinheiro. Antes de proferir a decisão, o juiz criticou a postura das partes.

"Na audiência que houve para buscar um acordo os Brothers vieram, mas nada de chegar a um consenso. Se Edson veio com o blusão só para provocar a irmã não sei, porque o ato foi conduzido por conciliador. Não seria de duvidar se ele o fizesse, dado que numa coisa tão simples e banal, tais pessoas adultas, que deveriam se amar e respeitar, conseguem a proeza de continuar brigando por uma peça de roupa. Onde é que esse mundo vai parar?", escreveu o juiz.

Pacagnan continua na decisão:  "(...) para além de conceitos jurídicos, é coisa feia o que está acontecendo... E feia para os dois lados. Será que se o moletom não aparecer teremos que chegar ao cúmulo de mandar um Oficial de Justiça procurá-lo com mandado de busca e apreensão? É o ódio, a insensatez ou a birra sendo mais forte que os laços de sangue, e, em igual medida, a indisposição para perdoar, tolerar, suportar o dano no ambiente doméstico. Fazer o quê? Aplicar o direito onde o amor deveria ter resolvido". A sentença foi assinada na segunda-feira (27).

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