Estelita: MPF entra com novos recursos contra construções

O MPF questiona o fato de a relatoria do caso ter sido assumida pelo desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho

por Jameson Ramos sex, 02/08/2019 - 17:51
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O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região contestou a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que negou seguimento ao Recurso Extraordinário para impedir as obras do projeto Novo Recife, no Cais José Estelita, no Recife. A intenção do MPF era que o recurso fosse admitido pelo desembargador federal Rubens Canuto, vice-presidente do TRF5, para ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que não ocorreu. 

Para tentar reverter a decisão, o procurador regional da República Domingos Sávio Tenório de Amorim entrou, no TRF5, com o recurso denominado Agravo Interno requisitando que o Recurso Extraordinário seja admitido pelo Pleno do Tribunal. O MPF questiona o fato de a relatoria do caso ter sido assumida pelo desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho, quando o desembargador federal Edílson Pereira Nobre, relator original, não estava afastado de suas funções e não se declarou suspeito ou impedido. Na ocasião, foi considerada lícita a aprovação do Projeto Novo Recife, por meio de acórdão do Tribunal. 

O MPF também entrou com o Recurso Agravo Inominado, direcionado ao STF, mas que precisa ser admitido pelo vice-presidente do TRF5 para seguir para instância superior. O MPF argumenta que o procedimento que autorizou a venda do terreno do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas ao Consórcio Novo Recife deve ser considerado nulo, por falta de um posicionamento prévio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em relação à existência de valor histórico da área em questão. 

Além disso, o Projeto Novo Recife não deve ter prosseguimento, por ser extremamente prejudicial aos bens tombados em toda região dos bairros de São José e Santo Antônio, impedindo a sua visibilidade, como apontam pareceres emitidos pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). 

Recursos 

Em novembro de 2018, o MPF entrou com o Recurso Especial, direcionado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o Recurso Extraordinário, destinado ao STF. Apenas o Recurso Especial foi admitido pelo TRF5 e segue para o STJ. 

No caso do Recurso Especial, acatado pela vice-presidência do TRF5, alegou-se: a ausência de poderes jurisdicionais do relator; o descumprimento do dever de fundamentação completa; a nulidade da venda pela omissão do requisito formal de definição prévia da ausência de interesse histórico sobre a área pelo Iphan; o descumprimento do dever de tombamento pelo Iphan; e, finalmente, o descumprimento da referida autarquia do seu dever de proteção à visibilidade dos bens tombados nos bairros de São José e Santo Antônio 

*Da assessoria

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