Líder dos rodoviários desmente greve nesta segunda (25)

Aldo Lima diz que a categoria está insatisfeita, mas nega a informação - espalhada através de grupos de Whatsapp - de que haverá uma paralisação

dom, 24/11/2019 - 18:49 Atualizado em: dom, 24/11/2019 - 23:17
Reprodução/Facebook/oguararodoviarios Aldo Lima negou a greve nesta segunda Reprodução/Facebook/oguararodoviarios

Se espalhou durante este final de semana em grupos de Whatsapp um texto afirmando que "a partir das 0h desta segunda-feira (25) haverá uma greve geral de cobradores e motoristas de ônibus, em toda a Região Metropolitana do Recife". No entanto, o presidente eleito do Sindicato dos Rodoviários, Aldo Lima (que será empossado em dezembro) nega que haja qualquer mobilização neste sentido e disse que não sabe de onde essa informação partiu.

Aldo não só explica que a informação é falsa como afirma que não há nenhum indicativo de greve oficializado. “Recebi várias ligações de pessoas e da imprensa me questionando sobre essa greve, mas não tenho ideia de onde partiu isso. Me disseram que havia um informativo desse com a data de dezembro e agora mudaram a data e colocaram para amanhã. Estamos de fato insatisfeitos com as demissões e já protocolamos, há três semanas um pedido de audiência com o governador. Nós não fomos atendidos, mas vamos continuar tentando”, assegurou.

O presidente eleito do Sindicato dos Rodoviários também disse que a defesa dos trabalhadores rodoviários está ganhando. “A luta hoje está crescendo com o apoio das lideranças comunitárias que estão insatisfeitas com os constantes assaltos a ônibus, os atrasos nas viagens e os acidentes”, pontuou.

O líder sindical ainda detalhou sobre um inquérito civil que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) abriu, no qual trata “acerca da possibilidade de acúmulo de função das atividades de cobrador pelo motorista”. Na decisão assinada pelo procurador do Trabalho José Laízio Pinto Júnior, no dia 31 de outubro, consta a determinação de que as empresas de ônibus devem ser notificadas e responder enumerando as demissões e os funcionários que estão acumulando funções.

“Outrossim, devem ser notificadas TODAS AS EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO URBANO DE PASSAGEIROS DA RMR (Borborema, Cidade Alta, Transcol, Vera Cruz, etc) para que prestem as seguintes informações: i) se fazem ou já fizeram uso da cláusula 25ª da CCT em suas relações de trabalho; ii) quantos motoristas, atualmente, se encontram abrangidos pela autorização de acúmulo de função das atividades de cobrador constantes nas mencionadas cláusulas (vigésima quinta; 25ª) das CCTs 2018/2019 e 2019/2020, apresentando relação com nome completo, CPF, data de admissão, matrícula, e linhas de ônibus nas quais estão lotados; iii) quantos cobradores já foram dispensados desde o início de tal previsão normativa até o presente momento em decorrência desse processo de substituição de cobradores/acumulo de função por motoristas, apresentando, igualmente, relação com nomes completos, CPFs, matrículas, datas de admissão e dispensa, e endereços residenciais; iv) quantos cobradores ainda ativos se encontram na iminência ou no cronograma de serem dispensados neste ano e também no próximo ano de 2020 em decorrência desse processo, apresentando, igualmente, relação com nomes completos, CPF, matrícula, data de admissão, e endereços residenciais; v) como está sendo formalizada a alteração contratual desses motoristas que estão acumulando as funções de cobrador, se mediante apenas acordo verbal ou termo aditivo escrito ao contrato de trabalho, apresentando, neste último caso, cópia de todos os termos aditivos em que colhidos o aceite do trabalhador quanto à alteração do seu contrato; vi) quais linhas de ônibus estão funcionando atualmente sem cobradores, e o cronograma de quais linhas vão funcionar até 2020 nesta mesma condição, à vista da nova data constante da cláusula 25ª da mais recente CCT 2019/2020. Dê-se ciência deste despacho ao noticiante. Vencido o prazo assinalado, com ou sem respostas solicitadas, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Recife, 31 de outubro de 2019 (Firmado por assinatura digital - MP 2.200-2/2001) JOSÉ LAÍZIO PINTO JÚNIOR Procurador do Trabalho”.

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