Gordura trans deve ser banida dos alimentos até 2023

Primeira fase da nova regra da Anvisa entrará em vigor em 1º de junho de 2021

por Daiane Crema ter, 17/12/2019 - 17:10
Pxhere Segundo a Anvisa, em 2023 os alimentos não deveram conter gorduras parcialmente hidrogenadas Pxhere

Fast foods, chocolates, sorvetes, biscoitos e massas são alguns dos alimentos preferidos dos brasileiros, mas também são os mais calóricos e concentram um maior número de gorduras trans. Pensando em tornar esses tipos mais saudáveis, nesta terça-feira (17), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou as regras que limitam o uso de gorduras trans industriais.

A proposta prevê a implantação da nova regra em três fases, com o objetivo de proteger a saúde da população brasileira, já que o consumo elevado de gordura trans é nocivo à saúde por favorecer o surgimento de problemas cardiovasculares, como o entupimento de artérias que irrigam o coração, além de aumentar o risco de morte.

A gordura trans também é encontrada em alimentos derivados de animais, como bois, cabras, carneiros, entre outros. A maior concentração desse tipo de gordura está nas carnes, banha, queijos, manteiga, iogurtes e leite integral. Nesses alimentos, a quantidade de gorduras trans é considerada pequena se comparado aos tipos industrializados. De acordo com a Anvisa, os de origem animal têm níveis seguros para consumo, por isso a maior preocupação é com os produtos industrializados.

Sobre a nova regra imposta pela Anvisa, a primeira fase da implantação prevê o limite de 2% de gorduras trans nas porções industrializadas. A restrição entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2021 e o prazo para adequação será de 18 meses.

Em seguida começa a fase de restrição de gordura trans industrial do total de gordura presente nos alimentos em geral comercializados no varejo e atacado, alcançando os produtos destinados à venda direta aos consumidores. Essa restrição entra em vigor entre 1º de julho de 2021 e 1º de janeiro de 2023. Haverá um exceção: a norma não vale para alimentos destinados exclusivamente para fins industriais, ou seja, produtos usados como matérias primas.

Já na última fase da implementação da regra será banido o uso da gordura parcialmente hidrogenada, a principal fonte de gordura trans industrial nos alimentos. Essa fase entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

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