Após saída de Natal, cinco detentos não voltam à prisão

Em Pernambuco, 400 detentos foram liberados para o benefício temporário

qua, 08/01/2020 - 15:06
Rafael Bandeira/LeiaJáImagens/Arquivo Unidades prisionais vão comunicar a Justiça, Ministério Público e polícia Rafael Bandeira/LeiaJáImagens/Arquivo

Após a saída temporária de Natal, cinco presos não voltaram às unidades prisionais em Pernambuco, informou a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres). O benefício, respaldado pela Lei de Execução Penal, havia liberado 400 detentos no período de 19 a 26 de dezembro.

A Secretaria não informou o nome dos presos que não retornaram. Nesses casos, segundo as pastas, as unidades prisionais comunicam o ocorrido ao poder judiciário, Ministério Público e Polícia Civil para expedição de mandado de prisão.

 Os reeducandos que têm direito ao benefício estão no regime semiaberto. A saída temporária tem o objetivo de proporcionar o retorno do preso ao convívio social. Para ter acesso à medida, o detento precisa ter bom comportamento no cárcere e ter cumprido um sexto da pena em caso de réu primário ou um quarto da pena se for reincidente.

Nos dias em que está fora da prisão, o reeducando precisa cumprir algumas regras. Ele deve possuir um endereço fixo para ficar, voltar para a residência em horário determinado, não permanecer fora de casa em horários noturnos e não visitar locais como bares e casas de show ou ingerir bebida alcoólica em local público. Em caso de descumprimento, o preso pode sofrer punições e regredir de regime. 

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