Lei proíbe fogos barulhentos no Distrito Federal

Nova legislação tem seis meses para começar a valer e pretende preservar o bem-estar animal

por Vitória Silva qua, 26/08/2020 - 14:04
Alexandre Macieira/SECOM Alexandre Macieira/SECOM

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nesta quarta-feira (26), uma nova lei que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos pirotécnicos que produzam explosões de barulho intenso em todo o território do DF. 

Segundo o texto, segue permitido o uso de produtos sem estampido ou com barulho de baixa intensidade, exceto em espaços como zoológicos, santuários, abrigos de animais, parques públicos, áreas de preservação permanente e eventos com participação de bichos, onde o uso de qualquer artefato do gênero, independente do efeito emitido, está vedado.

Ainda segundo a medida, o governo do DF tem prazo de 60 dias para regulamentar a norma, que deve começar a valer em seis meses a partir de hoje (26). Após entrar em vigor, todo aquele que descumprir as normas, estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 2,5 mil. Em caso de reincidência, o valor é dobrado. O infrator pode ainda responder pelos crimes de maus-tratos e ter que se reparar por dano moral coletivo contra os animais.

De acordo com o deputado distrital Reginaldo Sardinha, “é de comprovado conhecimento que ruídos de alto volume sonoro provocam danos, em muitos casos, irreparáveis aos animais”. O deputado ainda mencionou, ao justificar o texto, que a Constituição Federal, que prevê a proibição de práticas que “submetam os animais à crueldade” por parte do Estado.

Desde 2018, o Conselho Federal de Veterinária (CFV) sugere a proibição gradual da prática no país.

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