SP: Bares e restaurantes passam a fornecer água sem custo

Projeto chamado de “Água da Casa” virou Lei Municipal e obriga comércios do segmento alimentício a oferecerem o líquido, devidamente tratado, entre as opções do cardápio

por Alex Dinarte qui, 10/09/2020 - 17:33
Pexels O descumprimento da nova regra pode gerar multa de até R$ 8 mil Pexels

A prefeitura de São Paulo sancionou, nesta quinta-feira (10), a Lei Municipal que impõe o fornecimento gratuito de água tratada a clientes de bares e restaurantes da cidade.

A deliberação, chamada de “Água da Casa”, havia sido aprovada no último dia 16 de agosto na Câmara Municipal. O projeto, que virou Lei Municipal nº 17.453, obriga que os estabelecimentos do setor de Alimentação Fora de Casa (AFL) exponham no cardápio a opção de fornecer água devidamente tratada e sem custo aos freqüentadores.

Embora estejam empenhados em cumprir a norma, donos de comércios como bares, cafés, padarias e restaurantes poderão continuar oferecendo garrafas e copos oriundos de fornecedores.

Publicada no Diário Oficial do Município (DOM), a nova Lei já está em vigor. O descumprimento resultará em advertência na primeira penalidade.

Caso o comércio seja reincidente, a autuação é convertida em multa de R$ 1 mil. O valor dobra a cada nova transgressão e a punição pode chegar até R$ 8 mil.

COMENTÁRIOS dos leitores