Acorrentar animais domésticos pode ser proibido em MG

Quem descumprir medida poderá pagar multa de quase R$ 12 mil

seg, 28/12/2020 - 12:04
Pixabay Proposta tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais Pixabay

O acorrentamento de animais domésticos pode ser proibido em todo o estado de Minas Gerais e quem for flagrado descumprindo a medida pode pagar multa de até R$ 11,8 mil. A proibição da prática, considerada como maus tratos, consta em projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O projeto é de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSC) e tem o objetivo de deixar mais clara as definições de maus-tratos aos animais domésticos presentes na lei 22.231/2016. Segundo o deputado, a lei não é clara com relação à proibição do acorrentamento.

Noraldino Júnior também destaca que não há entendimento sobre o tema e que muitos profissionais não interpretam a privação de liberdade animal como prática proibida.

“Os animais submetidos a acorrentamento são necessariamente vítimas de violência, uma vez que possuem, pelos menos, uma de suas cinco liberdades violadas: devem ser livres de fome e sede; livres de desconforto; livres de dor, ferimentos e outras ameaças à sua saúde; livres para expressar seu comportamento natural e livres de medo e estresse. Não são raros os casos de animais domésticos impedidos de se movimentar, sendo que muitos passam a vida toda presos com correntes pesadas e até cadeados”, diz o parlamentar no texto. 

O projeto de lei estabelece multa de quase R$ 4 mil para infrações cometidas por pessoas físicas e de quase R$ 12 mil se for pessoa jurídica, valores que podem dobrar em caso de reincidência. O animal poderá ser apreendido e o Estado poderá cassar a inscrição de empresas no cadastro de contribuintes sobre o ICMS.

A proposta já foi aprovada pela comissão de Constituição e Justiça da Assembleia. Ela está na comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Caso seja aprovada, seguirá para o plenário.

COMENTÁRIOS dos leitores