Denúncias das domésticas na pandemia incluem até cárcere

Durante crise sanitária, trabalhadoras foram privadas de folgas por ordem dos patrões, que alegam o risco de exposição à Covid-19

por Marília Parente qui, 31/12/2020 - 08:00

Trabalhadoras domésticas estão sendo privadas de folgas durante a pandemia do novo coronavírus. É o que denuncia a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), que recebe os relatos e denúncias da categoria, e se refere às ocorrências como situações de "cárcere privado". Segundo a instituição, para evitar exposição à Covid-19, alguns empregadores ameaçam demitir as funcionárias que se recusarem a abrir mão do direito de voltar para as próprias casas no fim do expediente.

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“Desde o começo da pandemia, recebemos denúncias nesse sentido. Aqui no Rio de Janeiro, uma patroa tentou obrigar a trabalhadora doméstica a passar três meses presa dentro de sua casa. Nesse caso, a trabalhadora fez a denúncia e foi embora, mas temos relatos de outros em que a polícia chegou a ser acionada para retirar a trabalhadora doméstica”, conta Cleide Pereira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Domésticos de Nova Iguaçu e diretora da Fenatrad.

De acordo com Cleide, alguns empregadores estão alegando que o deslocamento das domésticas, geralmente possibilitado pelo transporte público, até o local de trabalho, aumenta o risco de a trabalhadora contrair Covid-19. “Esses dias chegou no sindicato a denúncia de que uma patroa estava ‘exigindo’ que uma trabalhadora ficasse direto em sua casa, caso não topasse pagar para ir e voltar do serviço de Uber. Se o patrão faz essa exigência, é ele quem tem que arcar com os custos das viagens”, completa.

No dia 17 de março deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou a nota técnica conjunta 04/2020 que orienta a ação da instituição diante das medidas governamentais de contenção da pandemia do novo coronavírus entre trabalhadores domésticos, cuidadores ou vinculados. No documento, o MPT recomenda que empresas, órgãos públicos, empregadores pessoas físicas, sindicatos patronais e profissionais de todos os setores econômicos garantam a dispensa remunerada das trabalhadoras domésticas pelo período de isolamento ou quarentena de seus empregadores, bem como permitam que “o deslocamento da pessoa que realiza o trabalho doméstico, da trabalhadora ou do trabalhador de empresas prestadoras de serviços de limpeza ou de cuidado, ocorra em horários de menor movimentação de pessoas, para evitar a exposição a aglomerações, em hipótese de utilização de transporte coletivo de passageiros”.

Em Pernambuco, MPT investiga pelo menos duas denúncias de domésticas em situação de cárcere. (Júlio Gomes/LeiaJá Imagens)

Vale ressaltar ainda que nem toda situação de permanência no local de trabalho configura cárcere privado. “A gente tem que analisar caso a caso, para não generalizar. Porque, no Brasil, ainda é muito comum essa escala de 15 em 15 dias que alguns patrões fazem, com as trabalhadoras dormindo em suas casas, mas tendo o direito à folga semanal. Precisamos observar se está havendo impedimento, se a trabalhadora doméstica está tendo o direito a tirar sua folga semanal, afinal, ela pode sair de casa com os devidos cuidados, não é? Se não está sendo dada essa opção, pode sim ser considerada uma situação de cárcere”, pontua Débora Tito, procuradora do MPT.

Segundo a instituição, em Pernambuco, são investigados pelo menos dois casos de cárcere privado envolvendo trabalhadoras domésticas durante o período da pandemia da Covid-19. “A moradia na casa do patrão em si não é uma irregularidade. Na construção civil, por exemplo, é comum que os trabalhadores durmam no local onde desempenham suas funções. O problema que a gente encontra é a precariedade do alojamento”, completa a procuradora.

Fraudes na dispensa

Fenatrad também denuncia irregularidades nas suspensões previstas pela Medida Provisória nº 936. (Júlio Gomes/LeiaJá Imagens)

A Fenatrad ressalta, contudo, que as denúncias mais comuns são aquelas que estão associadas à dispensa das trabalhadoras sem o recolhimento correto do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dentre outras verbas rescisórias. Durante a pandemia, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória (MP) nº 936, transformando-a na Lei 14.020/2020, que autoriza a redução proporcional da jornada e salário das domésticas, desde que haja acordo entre elas e seus empregadores. “Tem empregador suspendendo o contrato da trabalhadora, informando que ela receberá o salário do governo, sem efetivar a dispensa, mas a lei foi feita para que ela possa ficar em casa. Estamos vendo muitas fraudes nesse sentido”, alerta Cleide Pereira.

Com o sistema implementado pela nova Lei, o Estado é o encarregado de conceder o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda aos trabalhadores que tiverem sua jornada reduzida, mas o período de suspensão só conta como tempo de contribuição previdenciária se o beneficiário arcar com o INSS individualmente. “Como o trabalhador vai concordar com a perda de direitos? Acontece que alguns patrões colocam a empregada para assinar a rescisão como se fosse acordo e elas, distraídas, não leem o documento. Os 40% do FGTS acabam voltando para o patrão, como ocorre em casos de justa causa ou acordo”, explica Cleide.

Essenciais?

Para a presidente da Fenatrad, Luísa Batista, as fraudes na suspensão de contrato e as ocorrências de cárcere privado escancaram as contradições do debate sobre a essencialidade da profissão nos momentos de quarentena rígida. “A gente sempre lutou pelo reconhecimento do valor social do trabalho doméstico, que é essencial para a organização da sociedade, o que nunca aconteceu. Aí chega uma pandemia e a gente vê que o que as pessoas querem a servidão, colocando trabalhadores em risco”, pontua. Em maio, a Fenatrad e o Sindicato dos Trabalhadores(as) Domésticos(as) do Estado do Maranhão (Sindomestico-MA) solicitaram que o governador Flávio Dino revisasse o Decreto nº 35.784, no sentido de afastar qualquer interpretação que pudesse incluir a atividade como essencial. A mesma reivindicação foi feita pela categoria no Pará, onde o trabalho doméstico foi considerado essencial pelo Decreto nº 729, revisto após as mobilizações.

Luísa Batista lembra que a Lei Federal 13.979/2020, a qual versa sobre as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, não cita o serviço doméstico como atividade essencial. “Essencial é segurança, saúde, distribuição de combustíveis, água, luz e alimentos, pois se esses serviços parassem o país certamente entraria em colapso. Em uma pandemia, para as domésticas, mais do que nunca, essenciais são nossos direitos”, conclui.

Passo a passo// Como fazer denúncia ao MPT?

1. No site http://ww.prt6.mpt.mp/br/, vá até o menu “Serviços” e procure a opção “Denúncias”;

2. Selecione a opção “Estou ciente e desejo oferecer uma Denúncia” e aperte em “Prosseguir”;

3. Informe a localidade dos fatos e prossiga;

4. Na seção “Notícia dos fatos”, informe o ocorrido;

5. Depois, informe os dados do denunciado, ou seja, contra quem é feita a denúncia;

6. Por fim, informe os dados do denunciante, ou seja, quem está cadastrando a denúncia, lembrando que ela pode se dar de forma anônima.

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