IR: saiba como declarar o saque emergencial do FGTS

O FGTS emergencial foi liberado aos trabalhadores pelo governo federal, em julho do ano passado, como medida de combate a crise financeira causada pela pandemia do coronavírus

por Julianna Valença seg, 15/03/2021 - 10:02
Pixabay Caso o cidadão tenha feito mais de um saque do FGTS, é preciso somar todos e informar o valor total Pixabay

Os cidadãos que realizaram o Saque Emergencial do Fundo de Garantia de Tempo e Serviço (FGTS) em 2020 de até R$ 1.045 precisam declarar esse valor no imposto de renda deste ano. O FGTS emergencial foi liberado aos trabalhadores pelo governo federal, em julho do ano passado, como medida de combate a crise financeira causada pela pandemia do coronavírus. 

O trabalhador que fez o saque do FGTS deve declarar o valor do fundo de garantia recebido através do programa disponibilizado no site da Receita Federal ou aplicativo, no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Caso o cidadão tenha feito mais de um saque do FGTS, é preciso somar todos e informar o valor total.

Assim que os valores forem informados a declaração é preenchida e, caso necessário, o pagamento é feito através de boleto bancário ou débito automático. 

O prazo para declarar o imposto em 2021 é entre primeiro de março e 30 de abril. As declarações que não forem realizadas nesse período terão que arcar com multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.

A contribuição do IR acontece anualmente por milhões de brasileiros, o valor de contribuição é variável de acordo com as despesas e ganhos de cada cidadão ou empresa ao longo do ano. 

Tiago Monteiro, economista ouvido pela LeiaJá, reitera que a obrigação de declarar o Leão não tem ligação com o fato do cidadão estar empregado. 

“Essa obrigação depende de o contribuinte estar dentro de uma das condições para fazer a declaração. Por exemplo, mesmo que a pessoa não tenha tido nenhuma renda durante o ano, mas possua casas e carros que superem o valor de R$ 300 mil, ela terá de entregar a declaração. Por outro lado, a indenização por demissão (rescisão do contrato de trabalho) não paga imposto (é considerada um rendimento isento e não tributável)”, disse o economista. 

A declaração do IR é obrigatória a quem teve rendimentos tributáveis como salário, hora extra, aposentadoria, rendimentos de aluguel e investimentos, em 2020, que somados passam de R$ 28.559,70. Os brasileiros que tiveram rendimento dos seus investimentos anuais superiores a R$ 40.000 ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, também precisam declarar.

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