IR: Quem está desempregado precisa declarar?

Economista ouvido pela LeiaJá explica em quais casos o desempregado precisa declarar o Imposto de Renda

por Julianna Valença qui, 18/03/2021 - 11:50
Pixabay O cidadão deve declarar os valores através do programa disponibilizado no site da Receita Federal ou aplicativo Pixabay

Anualmente milhões de brasileiros precisam declarar o imposto de renda, o valor de contribuição é variável de acordo com as despesas e ganhos de cada cidadão ou empresa ao longo do ano. Quem está desempregado também precisa declarar o leão caso apresente renda maior que R$ 28.559,70 em 2020.

A declaração é obrigatória a quem teve rendimentos tributáveis como salário, hora extra, aposentadoria, pensão, rendimentos de aluguel e investimentos, em 2020, que somados passam de R$ 28.559,70. Aos trabalhadores desempregados, a soma é feita com base na renda recebida no ano anterior até o momento da demissão.

Os brasileiros que tiveram rendimento dos seus investimentos anuais superiores a R$ 40.000,00 ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, também precisam declarar.

O economista ouvido pelo LeiaJá, Tiago Monteiro, enfatiza que a indenização por demissão é considerada um rendimento isento e não tributável, por isso, não há obrigatoriedade em declará-la no imposto de renda.

“A obrigação de declarar o Imposto de Renda não tem nenhuma relação com o fato de estar empregado ou não. Essa obrigação depende de o contribuinte estar dentro de uma das condições para fazer a declaração. Por exemplo, mesmo que a pessoa não tenha tido nenhuma renda durante o ano, mas possua casas e carros que superem o valor de R$ 300 mil, ela terá de entregar a declaração”, esclarece o economista.

O cidadão deve declarar os valores através do programa disponibilizado no site da Receita Federal ou aplicativo. O prazo para declarar o imposto em 2021 é entre 1° de março e 30 de abril. 

As declarações que não forem realizadas no período determinado terão que arcar com multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.

“Se a Receita Federal observar algo fora de lógica ou diferente do que foi apresentado, ela aprofundará em detalhes a sua declaração e você poderá ser chamado para prestar esclarecimentos sobre as dúvidas. Se já tiver feito a retificação antes, essa será considerada uma demonstração de que você não agiu de má-fé, o que reduz as chances de algumas sanções, como multas e até prisão. Para evitar esse imbróglio, é interessante que a declaração seja uma radiografia bem fidedigna dos seus ganhos ao longo do ano. Até porque a Receita Federal pode fazer o cruzamento de dados e colocá-lo na malha fina”, declarou Tiago Monteiro.

FGTS emergencial

Os cidadãos que realizaram o saque emergencial do Fundo de Garantia de Tempo e Serviço (FGTS) em 2020 de até R$ 1.045 precisam incluir esse valor no imposto de renda deste ano. O FGTS emergencial foi liberado aos trabalhadores pelo governo federal, em julho do ano passado, como medida de combate à crise financeira causada pela pandemia do coronavírus.

O trabalhador deve declarar o valor do fundo de garantia recebido através do programa disponibilizado no site da Receita Federal ou aplicativo, no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Caso o cidadão tenha feito mais de um saque do FGTS, é preciso somar todos e informar o valor total. 

Assim que os valores forem informados a declaração é preenchida e, caso necessário, o pagamento é feito através de boleto bancário ou débito automático.

COMENTÁRIOS dos leitores