Justiça vê legalidade em demissão pelo WhatsApp

Dispensas pelo mensageiro não geram indenização, mas devem considerar as regras de "cortesia e consideração", assim como nos assuntos resolvidos presencialmente

por Vitória Silva sex, 10/09/2021 - 14:59
Pixabay Assuntos trabalhistas podem ser resolvidos pelo WhatsApp com respaldo jurídico Pixabay

Um levantamento realizado pela plataforma de jurimetria Data Lawyer Insights mostra que, desde março de 2020, foram registrados 103 mil processos com as palavras-chave demissão, WhatsApp ou aplicativo e danos morais no Brasil. Com a ascensão do trabalho remoto e grande parte dos assuntos de natureza trabalhista sendo tratados também de maneira remota, bem como as contratações, a dispensa acabou ganhando também respaldo jurídico, apesar de possuir um tom mais sensível para as relações entre empregador e empregado.

A Justiça do Trabalho já entende que o uso do app para a realização de desligamentos não é um problema e que não cabe aplicação de multa ou indenização nesses casos, apenas nos que envolvem danos morais, constrangimentos e humilhações, mas a regra se aplica a qualquer forma de demissão. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera as regras de cortesia e consideração ao analisar casos levados à Justiça.

Ainda segundo a pesquisa, enquanto entre novembro de 2018 e 2019, foram acumulados 23.351 ações sobre o tema, entre novembro de 2019 e 2020, o volume foi de 49.988 ações judiciais a respeito do assunto — crescimento em torno de 115%. Desde o fim do ano passado, os estados que lideram o ranking são São Paulo, com 16.339 ações; Minas Gerais, com 6.792 casos; e, em terceiro, o Rio de Janeiro, com 5.367 processos. Nesses estados, também lideram o número de ocorrências que se tornaram decisões judiciais.

Em São Paulo, conhecida como a capital do trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que cobre 46 cidades do Estado de São Paulo, incluindo a capital, negou no mês de julho o pedido de uma educadora que questionava se a escola particular que a contratou dois meses antes poderia ter comunicado a rescisão do contrato de trabalho por aplicativo. Esse tipo de retorno tem se tornado cada vez mais comum entre as regionais e considera regras similares às aplicadas aos encontros presenciais.

Outro caso, em Campinas, também em São Paulo, deu vitória trabalhista por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma doméstica que questionou a forma como foi demitida. A decisão foi validada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) através do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas). Na mensagem, a ex-funcionária recebeu apenas um "bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos", segundo a denunciante informou em entrevista ao G1. Para a Justiça, a mensagem ignorou regras de cortesia e consideração referentes a uma relação de trabalho.

Dessa forma, o TST esclarece que a avaliação dos casos é feita com base em cada uma das relações de trabalho, mas salienta que o mensageiro já possui estrutura para resolver questões do tipo, logo, juridicamente, a validade é mantida, apesar do tom impessoal.

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