André Aranha é absolvido de acusação no caso Mari Ferrer

Empresário acusado já havia sido julgado inocente em primeira instância, em setembro de 2020

por Vitória Silva qui, 07/10/2021 - 16:49
Reprodução/Internet O empresário André Aranha foi absolvido da acusação de estupro contra Mari Ferrer Reprodução/Internet

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) absolveu, nesta quinta-feira (7), o empresário André de Camargo Aranha por unanimidade de três votos a zero, da acusação de estupro de vulnerável contra a influenciadora Mariana Ferrer, em 2018. Os responsáveis por analisar o recurso foram os desembargadores Ana Lia Carneiro, Ariovaldo da Silva e Paulo Sartorato. 

Mariana acusou o empresário André Aranha de tê-la estuprado em um beach club conceituado em Jurerê, em Florianópolis. Apesar disso, ele foi inocentado por falta de provas. A defesa alegava que ele não sabia que a vítima não estava com sua capacidade plena de consentir.  

Essa foi a confirmação em 2ª instância da absolvição de Aranha, que também foi julgado inocente em setembro de 2020, quando o caso estava em primeira instância. À época, a conduta da defesa do acusado e do restante do corpo jurídico chocou internautas e teve enorme repercussão, dada a falta de respeito contra Mariana. A jovem recebeu gritos, foi constrangida e teve fotos suas utilizadas para “criar provas” contra a sua conduta, “pouco inocente” e “narcisista”, como apontou a defesa de Aranha em documentos mostrados na audiência. 

Desde que fez a denúncia, Ferrer usa suas redes sociais para abordar o estupro que alega ter sofrido após ser dopada em dezembro de 2018, quando tinha 21 anos. O acusado, André de Camargo Aranha, de 43 anos, foi indiciado pela Polícia Civil em 2019 por estupro de vulnerável. Os exames provaram que houve conjunção carnal, ou seja, introdução completa ou incompleta do pênis na vagina, ruptura do hímen de Mariana e ainda identificaram sêmen de André em sua calcinha – ainda que ele afirme que nunca teve contato físico com ela, mas não encontraram evidências de penetração. 

Além disso, o exame toxicológico não apresentou resquícios equivalentes ao consumo de álcool ou drogas, como a acusação achava que poderia ter acontecido, já que a vítima acredita ter sido dopada, mas ainda não foi descartada a possibilidade do uso de ketamina – substância que induz estado de “transe” e sensação anestésica, ou de outras substâncias. Ao processo também foram anexados áudios, vídeos e roupas manchadas de sangue da vítima como provas da agressão. 

 

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