Tópicos | Caso Mari Ferrer

A jornalista Schirlei Alves foi condenada pela juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, da 5ª Vara Criminal de Florianópolis, em duas ações por difamação contra um juiz e um promotor que atuaram no caso Mari Ferrer. A magistrada aplicou uma pena de 6 meses de detenção em regime aberto, em cada ação, e multas que somam R$ 400 mil contra a jornalista Schirlei Alves, que escreveu reportagens sobre o caso.

O advogado Rafael Fagundes, que defende a jornalista, afirmou em nota que "a defesa está inconformada com a sentença". Segundo Fagundes, a decisão da juíza "ignorou a realidade dos fatos e a prova dos autos, resultando em uma decisão flagrantemente arbitrária e ilegal".

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Os processos correram em sigilo na Justiça de Santa Catarina. As sentenças, publicadas em 27 de setembro, foram obtidas pelo Estadão. Segundo os documentos, o promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira e o juiz Rudson Marcos acusaram a jornalista por difamação e injúria, após uma reportagem sobre o caso Mari Ferrer ter sido publicada no site The Intercept Brasil em 2020.

A matéria revelou imagens da audiência do processo que a influenciadora Mariana Ferrer moveu contra um empresário sob a acusação de estupro. A gravação mostrou que o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que defendia o acusado, insultou a jovem, exibiu fotos sensuais feitas por ela antes do suposto crime, sem qualquer relação com o episódio, e mencionou poses "ginecológicas". No texto da reportagem, o site usou a expressão "estupro culposo".

A juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer considerou que a reportagem teve a "nítida intenção" de atribuir o termo ao promotor de Justiça. A expressão não havia sido usada no processo e, segundo a magistrada, o texto deu a entender que Carriço de Oliveira teria pedido a absolvição do empresário com base nesta tese.

Rodrigues Studer ainda registrou que a reportagem sugeriu que o juiz "teria acatado o pedido de absolvição do acusado, concordando com a tese apresentada pelo promotor de justiça 'estupro sem intenção'". Na sentença, a juíza afirmou que a jornalista teve "o intuito de propagar, difundir a sua matéria, posto que com tal título e afirmação, totalmente fora do âmbito jurídico, conseguiria chamar mais atenção e gerar mais acessos ao texto".

Em 6 de outubro de 2020, data em que a reportagem foi publicada, o site The Intercept Brasil registrou no portal que nunca havia escrito que a expressão "estava nos autos". "Nós, os editores da reportagem, usamos no título da matéria a expressão "estupro culposo" entre aspas, justamente para mostrar ao leitor que estávamos diante de uma ideia nova, criada a partir da tese do promotor - e acatada pelo juiz", afirmou o site na ocasião.

"Usamos as aspas para sinalizar o espírito figurado, mas parte da audiência interpretou como uso literal da expressão, como se tivéssemos copiado e colado ela dos autos do processo. Erramos ao não deixar ainda mais claro no corpo do texto que a expressão "estupro culposo" não estava nos autos, mas era uma interpretação do que defendeu o promotor em suas alegações finais."

A magistrada Andrea Cristina Rodrigues Studer não aceitou os argumentos da defesa no processo e afirmou que o uso da expressão "ultrapassou a barreira da narrativa e da crítica jornalística". A juíza condenou Schirlei Alves por difamação contra funcionário público, em razão de suas funções, e por meio que facilitou a divulgação do caso. A juíza absolveu a jornalista do crime de injúria pelo uso da expressão "excresce^ncia juri´dica" no texto.

"Concedo a querelada (jornalista) o direito de recorrer em liberdade, haja vista a modalidade da reprimenda aplicada, bem como porque respondeu ao processo em liberdade", afirmou a magistrada.

Ao estipular a multa de R$ 400 mil (R$ 200 mil em cada processo), a juíza afirmou que o crime foi "cometido com o objetivo de se auferir lucro, com os acessos da reportagem". A magistrada anotou, na sentença, ter considerado ainda a "condição econômica da vítima, bem como a extensão do abalo sofrido e lucro auferido com as publicações das matérias".

Schirlei Alves afirmou ao Estadão que "o sentimento é de injustiça". "Estou sendo punida por ter feito o meu trabalho como jornalista, por ter revelado ao público um absurdo de poder cometido pelo judiciário", disse. "Essa decisão me parece uma tentativa de intimidação, de silenciamento não só da minha pessoa, mas de outros jornalistas que cobrem o judiciário e fazem um jornalismo investigativo, fiscalizador e de denúncia."

A defesa da jornalista declarou que "a sentença cometeu uma série de erros jurídicos primários, agravando artificialmente a condenação e contrariando toda a jurisprudência brasileira sobre o tema". "Incapaz de esconder preocupações corporativistas, essa sentença pode servir como uma ameaça contra aqueles que ousam denunciar os abusos eventualmente cometidos pelo Poder Judiciário", afirmou o advogado Rafael Fagundes.

Ao Estadão, o juiz Rudson Marcos afirmou que não comenta "sentença de outros colegas, e a causa em questão está sob segredo de justiça". O magistrado registrou, contudo, que "o tema merece bastante reflexão" e disse ser "compreensível que o público considere uma decisão judicial contrária a uma jornalista como fruto de censura e de corporativismo".

"No caso, contudo, por óbvio a difamação não está na divulgação dos fatos, mas nas mentiras e distorções que pautaram a aludida reportagem", afirmou. "A matéria contém falsidades atestadas por perícia e outras provas. Diz que o réu da ação penal foi absolvido por "tese inédita" de estupro culposo, sugere uma intenção de ajudar a defesa e é apoiada em um vídeo maldosamente editado. O que se identificou na reportagem foi o objetivo de degradar a atuação técnica do promotor e juiz, lançando mão de fake news."

Questionado sobre o valor da multa aplicada à jornalista, Rudson Marcos declarou que o "prejuízo" que sofreu "com as mentiras divulgadas na reportagem não é mensurável financeiramente". "Prejuízo que vou continuar sofrendo ao longo dos anos, pois meu nome estará para sempre associado a uma 'absolvição por estupro culposo' que nunca ocorreu. Basta olhar a internet", assinalou.

Procurados, a juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer e o promotor Thiago Carriço de Oliveira não se manifestaram.

Juiz no caso Mari Ferrer foi advertido pelo CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na terça-feira, 14, aplicar ao juiz Rudson Marcos, ex-titular da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, uma pena de advertência - a punição mais leve prevista na Lei Orgânica da Magistratura. O magistrado foi o condutor de audiências na qual o advogado Cláudio Fastão da Rosa Filho, que representa o empresário André Camargo Aranha, ofendeu a influenciadora Mari Ferrer.

Antes de o CNJ decidir apurar o caso, a Corregedoria local apenas 'alertou em forma privada' o magistrado sobre a necessidade 'de proceder de forma mais enérgica nas audiências', coibindo o abuso de direito de defesa ou acusação.

Para o Conselho, o juiz assistiu passivamente ao advogado, sem a adoção de qualquer cautela ou censura às 'declarações jocosas' e perguntas grosseiras do mesmo. Rubson Marcos chegou a alegar que fez 37 intervenções nas audiências, mas a relatora apontou que foram 23 intervenções - 11 à vítima, oito ao advogado e quatro a ambos - sendo que a maioria delas não dizia respeito ao tratamento da vítima.

Entenda o caso Mari Ferrer

A influencer Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de tê-la estuprado em dezembro de 2018, quando ela tinha 21 anos. Em uma das audiências do processo, na Justiça de Santa Catarina, o advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, mostrou o que chamou de fotos "ginecológicas" da jovem e afirmou que "jamais teria uma filha" do "nível" dela.

Com o constrangimento, Mariana Ferrer foi às lágrimas, e o advogado seguiu atacando. "Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo", afirmou. "Excelentíssimo, eu estou implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada. Pelo amor de Deus, gente, o que é isso?", apelou a jovem.

O juiz do caso, Rudson Marcos, pediu para o advogado manter "bom nível". O teor da audiência foi revelado pelo site The Intercept Brasil. O empresário André de Camargo Aranha foi absolvido.

Caso levou à edição da Lei Mari Ferrer

O caso, ocorrido em 2020, levou à edição da Lei Mari Ferrer, em novembro de 2021. A norma reprime o constrangimento de vítimas e testemunhas em julgamentos de crimes sexuais. O juiz do caso será responsável pelo cumprimento da medida.

Relatório registra detenções de jornalistas no Brasil

Um relatório anual da Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), publicado em janeiro deste ano, registrou três detenções de jornalistas no ano passado. Dois repórteres foram detidos por policiais armados com fuzis, enquanto aguardavam resposta a um pedido de entrevista na sede de uma mineradora inglesa na Bahia.

Segundo o documento da Fenaj, outro jornalista foi detido pela Polícia Militar quando tentava apurar uma denúncia sobre falta de médicos e suprimentos em um hospital no Piauí. No terceiro caso, um fotojornalista foi detido enquanto trabalhava na região da Cracolândia, em São Paulo, sob alegação de perturbação da ordem pública.

O Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira, 14, aplicar ao juiz Rubson Marcos, ex-titular da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, uma pena de advertência - a punição mais leve prevista na Lei Orgânica da Magistratura. O magistrado foi o condutor de audiências na qual o advogado Cláudio Fastão da Rosa Filho, que representa o empresário André Camargo Aranha, humilhou a influenciadora Mari Ferrer.

Três conselheiros chegaram a defender a improcedência do procedimento administrativo disciplinar contra Marcos - Richard Pae Kim, Giovani Olsson e Jane Granzoto Torres da Silva. Depois, eles concordaram com a aplicação da advertência ao magistrado

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A 'pena mínima' foi a escolhida sob o argumento de que o juiz não tem, em seu histórico, nenhum processo disciplinar, segundo indicou a relatora Salise Sanchonete. O Ministério Público chegou a pedir a remoção compulsória do magistrado, mas a conselheira considerou que tal medida seria 'inócua', considerando que o magistrado deixou a vara criminal 'voluntariamente'.

Antes de o CNJ decidir apurar o caso, a Corregedoria local apenas 'alertou em forma privada' o magistrado sobre a necessidade 'de proceder de forma mais enérgica nas audiências', coibindo o abuso de direito de defesa ou acusação.

Ao analisar o mérito do PAD, a avaliação do colegiado foi a de que o magistrado foi omisso em frear as 'falas desrespeitosas à vítima, desconectadas dos fatos em apuração na ação penal, com incursão na vida privada da vítima'. Salise destacou como os questionamentos descabidos de Rosa Filho, não coibidos por Marcos, nem tardiamente, violaram a dignidade de Mari Ferrer.

Para o CNJ, o juiz assistiu passivamente ao advogado, sem a adoção de qualquer cautela ou censura às 'declarações jocosas' e perguntas grosseiras do mesmo. Rubson Marcos chegou a alegar que fez 37 intervenções nas audiências, mas a relatora apontou que houve apenas 23 intervenções - 11 à vítima, oito ao advogado e quatro a ambos - sendo que a maioria delas não dizia respeito ao tratamento da vítima.

Segundo Salise, o procedimento foi dominado pelo defensor de Aranha e configurou violência institucional, vez que a 'vida da vítima foi escrutinada' e tentou-se 'retirar a credibilidade da vítima em razão de poses de fotografia'. O magistrado buscava evitar nulidades no processo, 'ainda que a dignidade da vítima tivesse sido abalada', anotou a conselheira.

A conselheira apontou a 'equivocada compreensão do juiz sobre o papel do magistrado na presidência de uma audiência relacionada a crimes contra a dignidade sexual'. Além disso, destacou o tratamento diferenciado entre as partes: enquanto o magistrado deixou de repreender o advogado pelos questionamentos desrespeitosos, chamou a atenção e advertiu a vítima em diversos momentos das audiências.

'Posições ginecológicas'

As imagens da audiência de instrução do processo de estupro de Mari Ferrer foram divulgadas em novembro de 2020 pelo site The Intercept. Nelas Claudio Gastão Filho chega a dizer que a influenciadora tem como 'ganha pão a desgraça dos outros'.

"[...] Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você. E não dá para dar o seu showzinho. Teu showzinho você vai lá dar no Instagram depois para ganhar mais seguidores. Mariana, vamos ser sinceros, fala a verdade. Tu trabalhava no café, perdeu o emprego, está com aluguel atrasado há sete meses, era uma desconhecida. Vive disso. Isso é seu ganha pão né Mariana? É o seu ganha pão a desgraça dos outros. Manipular essa história de virgem".

Ao longo da fala, o juiz que conduziu a audiência diz que se tratavam de 'alegações', mas não impede a fala do defensor de Aranha.

Na sentença em que absolveu o empresário André Camargo Aranha da acusação de estupro de vulnerável, Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, escreveu: "As provas acerca da autoria delitiva são conflitantes em si, não há como impor ao acusado a responsabilidade penal, pois, repetindo um antigo dito liberal, 'melhor absolver cem culpados do que condenar um inocente'".

Gastão Filho chegou ainda a mostrar fotos da influenciadora falando em 'posições ginecológicas'. "Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lágrima de crocodilo", diz ainda o advogado.

Em seguida, o promotor que acompanha o caso afirma: "Mariana, se quiser recompor aí, tomar uma água, a gente suspende, tá".

O caso levou à edição da lei Mari Ferrer, em novembro de 2021. A norma pune 'atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos'.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) absolveu, nesta quinta-feira (7), o empresário André de Camargo Aranha por unanimidade de três votos a zero, da acusação de estupro de vulnerável contra a influenciadora Mariana Ferrer, em 2018. Os responsáveis por analisar o recurso foram os desembargadores Ana Lia Carneiro, Ariovaldo da Silva e Paulo Sartorato. 

Mariana acusou o empresário André Aranha de tê-la estuprado em um beach club conceituado em Jurerê, em Florianópolis. Apesar disso, ele foi inocentado por falta de provas. A defesa alegava que ele não sabia que a vítima não estava com sua capacidade plena de consentir.  

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Essa foi a confirmação em 2ª instância da absolvição de Aranha, que também foi julgado inocente em setembro de 2020, quando o caso estava em primeira instância. À época, a conduta da defesa do acusado e do restante do corpo jurídico chocou internautas e teve enorme repercussão, dada a falta de respeito contra Mariana. A jovem recebeu gritos, foi constrangida e teve fotos suas utilizadas para “criar provas” contra a sua conduta, “pouco inocente” e “narcisista”, como apontou a defesa de Aranha em documentos mostrados na audiência. 

Desde que fez a denúncia, Ferrer usa suas redes sociais para abordar o estupro que alega ter sofrido após ser dopada em dezembro de 2018, quando tinha 21 anos. O acusado, André de Camargo Aranha, de 43 anos, foi indiciado pela Polícia Civil em 2019 por estupro de vulnerável. Os exames provaram que houve conjunção carnal, ou seja, introdução completa ou incompleta do pênis na vagina, ruptura do hímen de Mariana e ainda identificaram sêmen de André em sua calcinha – ainda que ele afirme que nunca teve contato físico com ela, mas não encontraram evidências de penetração. 

Além disso, o exame toxicológico não apresentou resquícios equivalentes ao consumo de álcool ou drogas, como a acusação achava que poderia ter acontecido, já que a vítima acredita ter sido dopada, mas ainda não foi descartada a possibilidade do uso de ketamina – substância que induz estado de “transe” e sensação anestésica, ou de outras substâncias. Ao processo também foram anexados áudios, vídeos e roupas manchadas de sangue da vítima como provas da agressão. 

 

A seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) notificou o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho para prestar esclarecimentos sobre a atuação dele na sessão judicial que analisava a denúncia de estupro feita pela influenciadora digital Mariana Ferrer. Gravação da audiência mostra que ele insultou a jovem, exibiu fotos sensuais feitas por ela antes do suposto crime, sem qualquer relação com o episódio, e falou em poses "ginecológicas". Gastão defendia o acusado de crime sexual.

A entidade informou que, desde 14 de setembro, ao tomar conhecimento dos fatos, abriu procedimento interno, em caráter sigiloso, e enviou ofício ao Judiciário para ter acesso integral ao processo. A OAB-SC recebe cerca de 1,2 mil denúncias por ano e o julgamento de um processo disciplinar de exclusão pode durar cerca de 12 meses.

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O julgamento ético é feito pelo Tribunal de Ética e Disciplina e, posteriormente, pelo Conselho Pleno estadual. Se confirmada a condenação por desvio ético o advogado tem a carteira da Ordem cassada.

Nos últimos cinco anos, segundo a OAB-SC, foram aplicadas 664 penas de suspensão e 28 advogados foram excluídos dos quadros da Ordem. As principais causas de expulsão são por enriquecimento à custa do cliente e por recusas injustificadas a prestar contas ao cliente de quantias recebidas. A reportagem tentou contato com a OAB nacional, mas não obteve retorno até o momento.

Gastão disse ao Estadão esta semana que atuou "nos limites profissionais e legais e que os trechos divulgados da audiência "distorcem o contexto". Sobre o uso de fotos de Mariana como modelo e ter falado em "posições ginecológicas", afirmou que "dinâmicas entre acusação e defesa, especialmente em casos mais complexos, abrangem aspectos relacionados a hábitos, perfis, relacionamentos e posturas dos envolvidos".

Segundo o advogado, sua indagação foi para mostrar "a mudança brusca de comportamento dela para supostamente sustentar estereótipo criado para a personagem que protagoniza o caso". O advogado disse também que "lamenta o mal-entendido caso alguém tenha se ofendido". O empresário André de Camargo Aranha foi absolvido pela Justiça catarinense, que entendeu não haver provas suficientes para comprovar o estupro.

A OAB também sugeriu ao ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editar norma que exija a gravação de todas as audiências judiciais.

Grupos de diversos Estados estão convocando protestos nas redes sociais para pedir justiça pela influenciadora digital Mariana Ferrer. O julgamento de uma denúncia de estupro feita pela jovem, de 23 anos, ganhou repercussão nesta semana após o site Intercept Brasil divulgar trechos da audiência em que o advogado do acusado, Claudio Gastão da Rosa Filho, insultou a influenciadora.

Os atos em busca de justiça pelo caso da jovem e de outras mulheres estupradas e humilhadas no ambiente do Judiciário no Brasil estão marcados para este fim de semana, 7 e 8 de novembro. A maioria das manifestações pede para que os participantes usem roupas pretas como forma de protesto e luto à ausência da voz feminina e levem cartazes de repúdio, além de exigir o uso de máscara como proteção contra o novo coronavírus.

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Protesto semelhante já foi realizado na noite da última quarta-feira (4) em frente à sede do Supremo Tribunal Federal (STF). Dezenas de mulheres com cartazes criticaram a absolvição do acusado no caso Mari Ferrer, o empresário André de Camargo Aranha, e pediram mais respeito e se manifestaram contra a cultura do estupro.

Neste sábado (7), foram convocadas manifestações em várias cidades do Estado de São Paulo (Jundiaí, Araras, Bauru, São José do Rio Preto), além de Foz do Iguaçu (PR), Belo Horizonte (MG), Florianópolis(SC).

No domingo (8) atos acontecerão na capital paulista, no Masp, em Campinas, Santos, São Carlos, Guarujá (SP), além do Rio de Janeiro (RJ), Porto Alegre e Caxias do Sul (RS), Manaus (AM) e Ponta Grossa (PR).

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) vai pedir a quebra do sigilo do vídeo de audiência de instrução e julgamento do caso do estupro de Mariana Ferrer. Em sua manifestação, o MPSC alega que tem respeitado o sigilo conferido por lei às questões envolvendo crimes contra a dignidade sexual, e que o vídeo que está circulando nos meios de comunicação e nas redes sociais não condiz com a realidade pois “foi editado de modo a sonegar as intervenções realizadas pelo Promotor de Justiça, pelo Magistrado e pelo assistente de acusação em favor de Mariana”. 

“O Ministério Público de Santa Catarina reafirma sua solidariedade a Mariana Ferrer e reitera que os Promotores de Justiça que atuaram no caso adotaram, ao longo de todo o processo, os necessários respeito e sensibilidade que a questão exigia, a fim de evitar qualquer possibilidade de revitimização ou ofensa à intimidade da vida privada da vítima (...) É imprescindível esclarecer, entretanto, que a audiência de oitiva de Mariana durou cerca de três horas e, justamente com o objetivo de resguardar sua integridade em um momento tão sensível, o ato foi realizado em dois dias distintos. As perguntas feitas pelo Promotor de Justiça a Mariana atentaram aos princípios de acolhimento e respeito que devem pautar a atuação das partes no Sistema de Justiça, especialmente em se tratando de delitos dessa espécie”, afirma o ministério.

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Ainda segundo o MPSC, “No primeiro momento em que o advogado de defesa adotou atitude desrespeitosa em relação a Mariana, o Promotor de Justiça interveio para que ela não fosse exposta a situação de constrangimento. Além dessa manifestação, a íntegra do vídeo apresenta inúmeras outras interrupções promovidas pelo Promotor de Justiça, pelo defensor público que atuava como assistente de acusação e pelo Juiz, presidente do ato, inclusive nos momentos que foram editados para, propositalmente, excluir as intervenções realizadas em favor de Mariana”. 

Por fim, o órgão afirma repudiar a atitude do advogado de defesa e “ ressalta que a exploração de aspectos pessoais da vida de vítimas de crimes sexuais não pode, em hipótese alguma, ser utilizada para descredenciar a versão fornecida por ela aos fatos”.

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