Programas acolhem mães na entrega voluntária de bebês

Os programas Mãe legal e Acolher visam enfrentar que as crianças passem por situações de perigo

qua, 16/02/2022 - 13:42
Marcello Casal Jr./Agência Brasil Lei permite essa entrega como modo de garantir e preservar os direitos e interesses da criança Marcello Casal Jr./Agência Brasil

  Mães que desejam entregar recém-nascidos para adoção de forma voluntária podem buscar apoio em dois programas propostos pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A intenção é evitar que os bebês fiquem expostos a situações de perigo.   

O órgão orienta que as mulheres manifestem o desejo voluntário às entidades que compõem a Rede de Proteção da Infância e Juventude do Estado, como, por exemplo, os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), unidades do Conselho Tutelar, estabelecimentos de saúde, entre outros. 

 A identidade dos pais da criança é preservada. "Uma mulher que opta por esse caminho não está cometendo um crime, pois a lei permite essa entrega como modo de garantir e preservar os direitos e interesses da criança e, também, dela mesma", ressalta o tribunal em nota. 

O programa Mãe Legal é voltado para o público do Recife e o projeto Acolher assiste mulheres de 23 comarcas da Região Metropolitana do Recife (RMR) e do Interior do estado. Para entrar em contato com o Mãe Legal basta ligar para os telefones (81) 3181-5904 e 3181-5962 (WhatsApp) ou enviar um e-mail para nuce.recife@tjpe.jus.br e nuce.tjpe@gmail.com. 

O Programa Acolher funciona nas cidades de Abreu e Lima, Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Bezerros, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Caruaru, Garanhuns, Goiana, Gravatá, Igarassu, Jaboatão dos Guararapes, Limoeiro, Moreno, Olinda, Ouricuri, Paulista, Petrolina, Salgueiro, São Lourenço da Mata, Serra Talhada, Santa Cruz do Capibaribe e Vitória de Santo Antão.  Para entrar em contato, basta ligar para o telefone 0800 281 8187 ou enviar e-mail para programaacolherpe@gmail.com.   

A coordenadora da Infância e Juventude do TJPE, juíza Hélia Viegas, reforça que as iniciativas são fundamentadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA) e lembra que o desamparo configura crime de abandono de recém-nascido. “Nós, do Poder Judiciário pernambucano, esclarecemos para essas mulheres e para toda a sociedade que esse gesto também é um ato de amor”, disse a magistrada.

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