Ex-moradores do Eldorado podem ficar sem indenização

Há 10 anos na espera pelo desfecho do caso na Justiça, 224 famílias desocuparam o residencial após o colapso na estrutura de um dos prédios

por Victor Gouveia sex, 26/05/2023 - 12:46
Cortesia Protesto de ex-moradores cobra Justiça em frente ao Eldorado Cortesia

Os antigos moradores do residencial Eldorado, no bairro do Arruda, na Zona Norte do Recife, realizaram uma manifestação em frente ao conjunto, nesta sexta-feira (26), para pedir celeridade nos processos indenizatórios que correm na Justiça. Há 10 anos, uma rachadura da laje ao térreo do bloco A1 resultou na desocupação quase imediata dos 224 apartamentos.  

O martírio dos proprietários pelo valor do patrimônio já dura uma década e permanece em um cenário de incerteza. Análises técnicas feitas ainda em 2013, após a saída dos moradores do condomínio localizado na Rua da Regeneração, constataram que o uso de materiais de baixa qualidade resultou em um alto risco de desabamento. 

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As seguradoras Caixa e SulAmérica passaram a ser cobradas pelas famílias do Eldorado e foram derrotadas em todas as instâncias da Justiça estadual. Representante de 124 mutuários, o advogado Renato Canuto lembra que o pedido de dano moral foi retirado para que o julgamento fosse concluído mais rápido.   

No desenrolar dos processos, as empresas apresentaram recursos, mas, em 2018, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve o direito de indenização. Na época, o valor histórico era equivalente a R$ 155 mil por imóvel somados aos juros, correção e à multa decendial. 

Indenização pode não ser paga

Prestes a serem indenizadas, as famílias foram surpreendidas em 2019 por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "O STJ entendeu suspender o julgamento de todas as ações que tratassem de seguro habitacional. Eles entenderam que devia haver uma pacificação acerca da prescrição", explicou o advogado.  

A prescrição se refere ao tempo permitido após o fato para que se dê entrada na ação judicial. A discussão no STJ é se o prazo de cinco anos é contado a partir do término do contrato de financiamento ou da data em que o vício na construção apareceu. O segundo entendimento prevalece, mas, ainda assim, todos os processos dessa natureza continuam parados e dependem de como a matéria será julgada pelo colegiado. 

"Se o STJ entender que o prazo é de cinco anos a contar do encerramento dos contratos de financiamento, como esse empreendimento é de 1996, muito provavelmente todos os imóveis já estariam quitados e já teria transcorrido esse prazo. Eu não acredito que vá acontecer isso", avaliou Canuto. 

O julgamento no STJ é de relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti, que retirou o tema da pauta para aguardar a definição da competência interna para apreciar o processo em torno das apólices públicas de seguro habitacional. Em nota, o STJ confirmou que "os recursos chegaram a ser incluídos na sessão do dia 23/11/2022, mas foram retirados por indicação da ministra, pela necessidade de se aguardar que a Corte Especial do STJ defina a competência". 

Com os processos em todo o país suspensos, o Superior Tribunal de Justiça destacou que a ministra conferiu uma concessão à possibilidade de atos urgentes, desde que o advogado faço o requerimento ao juiz de cada processo. 

Sem os apartamentos e sem a indenização do patrimônio, os antigos moradores recebem mensalmente um auxílio-aluguel das seguradoras. Eles denunciam que, além de alguns atrasos, os valores não são reajustados há dois anos.  

Procurada pela reportagem, a SulAmérica informou que o seguro habitacional é financiado pelo governo federal, através do Fundo de Compensação e Variação Salarial (FCVS), atualmente administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF).  

A empresa acrescentou que a CEF é quem responde pelas questões legais relacionadas ao seguro. A Caixa Seguradora também foi procurada, mas não se posicionou até a publicação. 

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