Juiz dá cinco dias para 123 Milhas emitir passagens aéreas

Decisão liminar foi publicada nesta segunda-feira e diz respeito a três clientes de Alagoas que entraram com ação contra a empresa

seg, 28/08/2023 - 15:24
Divulgação Aeroporto Zumbi dos Palmares, em Maceió, Alagoas Divulgação

A 123 Milhas deve emitir, no prazo de cinco dias, as passagens aéreas de três clientes que tiveram pacote cancelado. A decisão é do juiz José Cícero Alves da Silva, da 4ª Vara Cível de Maceió. Em caso de descumprimento, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil.

"As autoras restariam demasiadamente prejudicadas caso a liminar não fosse concedida, vez que acarretará enormes prejuízos de ordem material e emocional", afirmou o magistrado, em decisão proferida na última sexta (25) e publicada nesta segunda (28).

As clientes têm viagem a Portugal marcada para o próximo dia 1º. Segundo os autos, as passagens foram adquiridas em outubro de 2022, na modalidade promo (embarque flexível).

Alegando terem sido surpreendidas com o cancelamento das passagens, ingressaram com ação na Justiça. Sustentaram que sofrerão prejuízos financeiros, uma vez que já teriam adquirido voos internos para visitar familiares que moram em cidades diferentes.

O juiz deferiu o pedido liminar. Segundo José Cícero Alves, o direito das autoras encontra fundamento nos documentos acostados ao processo, em especial no demonstrativo de compra das passagens e a suspensão das mesmas.

A 123 Milhas teria alegado que a não emissão dos bilhetes ocorre por "questões alheias à vontade da empresa" e "circunstâncias de mercado adversas", oferecendo somente a opção de reembolso por meio de vouchers para uso no site da própria companhia.

"É cediço que os riscos inerentes à cadeia produtiva em que o fornecedor de produtos ou serviços atua não podem ser transferidos para os consumidores, muito menos sob a alegação de que o 'mercado sofre com situações adversas'", afirmou o juiz.

Com informações da assessoria do TJ-AL

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