Sancionada Lei que proíbe animais em parques e praças

O autor da matéria é o deputado estadual Daniel Coelho (PSDB)

qui, 26/04/2012 - 17:32
Chico Peixoto/Leia Já Imagens Daniel afirma que, casos como o dos animais que ficam no Parque 13 de Maio, serão analisados após a regulamemtação da Lei Chico Peixoto/Leia Já Imagens

Agora, é proibido por Lei a permanência de animais silvestres, selvagens ou exóticos em ambientes de clausura (como gaiolas) em praças, parques ou espaços urbanos. Sancionada nesta quarta-feira (25), a Lei Estadual nº 14.639 é de autoria do deputado Daniel Coelho.

A proposta foi apresentada por solicitação de representantes de movimentos em defesa dos animais, com o objetivo de evitar que eles sejam expostos ao estresse, barulho, iluminação e alimentação indevida, como vemos com frequência. A Lei determina que “Fica proibida a permanência de animais silvestres, selvagens ou exóticos nas dependências de praças, parques ou espaços urbanos, localizados em áreas com registro de elevada densidade demográfica”.

O deputado Daniel Coelho avalia que as pessoas não se dão conta dos danos que um ambiente inadequado pode causar aos animais e que a lei tem o objetivo de protegê-los. “Casos específicos, como o dos animais que ficam no Parque 13 de Maio ou na Universidade Católica, deverão ser analisados após a regulamentação da lei”.

No caso de descumprimento da legislação, a penalidade pode ir de advertência à multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil.

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