Justiça veta crianças nas seções eleitorais de Santos
Na eleição passada, alguns candidatos haviam feito acordo com os eleitores para a compra de voto, utilizando-se de crianças como olheiros
A determinação dos juízes eleitorais de Santos e de São Vicente para impedir a entrada de crianças maiores de dois anos nas seções eleitorais, na hora em que seus pais fossem votar, foi cumprida à risca hoje, sem qualquer contestação, nos dois municípios. No decorrer da semana, os juízes Eurípedes Gomes Faim Filho e Vanessa Aufiero da Rocha, que respondem pela 340ª e 177ª Zonas Eleitorais de São Vicente, anunciaram a medida, após tomarem conhecimento de que na eleição passada, alguns candidatos haviam feito acordo com os eleitores para a compra de voto, utilizando-se de crianças para fazer o papel de olheiros.
Na ocasião, mesários chegaram a denunciar que uma mesma criança aparecia várias vezes na seção, para acompanhar os adultos na hora do voto. Ao sair da cabine, a criança passava a informação para o grupo que trabalhava na campanha do político.
De acordo com o juiz Eurípedes Gomes Faim Filho, os pais não precisariam se preocupar em levar ou não seus filhos para eleição. As crianças apenas sofreriam a restrição de entrada na cabine de votação, permanecendo à espera de seus pais dentro da própria seção. Em Santos, o mesmo procedimento foi tomado, nas três zonas eleitorais, mas com a alegação da necessidade de se respeitar o sigilo eleitoral.
Ao tomar conhecimento da medida, o presidente da OAB em São Vicente, Daniel Oliveira, disse que não via nem um cerceamento ao direito de ir e vir das crianças e que os juízes eleitorais vicentinos estavam apenas garantindo a lisura no processo eleitoral.