Penas de Ramon Hollerbach passam de 14 anos de prisão

O ex-sócio de Marcos Valério é o segundo a ter as penas definias pelo STF. Julgamento só será retomado no dia 7 de novembro

sex, 26/10/2012 - 09:20

Até o encerramento da sessão dessa quinta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF)  definiu a aplicação de cinco penas ao publicitário Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, no julgamento do mensalão. Se forem somadas, as penas chegariam a 14 anos, 3 meses e 20 dias, além de multas que ultrapassam R$ 1,6 milhão, pelos crimes de formação de quadrilha e de desvio de dinheiro público na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil. Ainda falta a fixação das penas  pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa pela compra de parlamentares e evasão de divisas.

Mesmo sem a finalização da votação das penas e com a possibilidade de redução das penas finais por critério de continuidade delitiva (que evitaria a soma dos crimes de peculato e corrupção ativa), o advogado do réu, Hermes Gurreiro, considerou que as penas estão acima do esperado. "As penas estão muito altas. Como neste momento não se discute mais culpa ou inocência é preciso olhar as circunstâncias do crime e elas são favoráveis ao Ramon", disse o advogado, que esperava a aplicação de penas mínimas pelos crimes, o que poderia resultar em prescrições.

Ao que tudo indica, Hollerbach deverá cumprir as penas em regime fechado, que, de acordo com o Código Penal, deve ser aplicada aos réus com penas acima de oito anos de prisão. De acordo com o defensor após o acórdão caberão ainda embargos para tentar esclarecer pontos da decisão.

O julgamento do mensalão só será retomado no dia 7 de novembro, devido a uma viagem do relator Joaquim Barbosa, na próxima semana, para a Alemanha, para fazer um tratamento de saúde.

Confira o placar das penas já fixadas para o réu Ramon Hollerbach (ex-sócio de Marcos Valério):

Capítulo 2 – Formação de quadrilha: dois anos e três meses de reclusão

Capítulo 3 – Desvio de dinheiro público:

1) Câmara dos Deputados

a) corrupção ativa (de João Paulo Cunha): dois anos e seis meses de reclusão + 100 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 240 mil);

b) peculato (contrato da SMP&B): três anos de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil).

2) Banco do Brasil

a) corrupção ativa (de Henrique Pizzolato): dois anos e oito meses de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 432 mil);

b) peculato (bônus de volume e Fundo Visanet): três anos, 10 meses e 20 dias + 190 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 494 mil).

DOSIMETRIA

Além das penas de Ramon Hollerbach, os ministros calcularam a pena de Marcos Valério em 40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão, além da multa que chega a R$ 2,78 milhões. Está faltando apenas o voto do ministro Marco Aurélio Mello, que decidiu adiar o pronunciamento obre os crimes de corrupção ativa em relação aos partidos da base aliada e evasão de divisas. Ele disse que só apresentará o voto depois da definição das penas dos outros réus.

O outro ex-sócio de Valério, Cristiano Paz, será o réu seguinte a ter as penas definidas. Ele foi condenado por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Confira abaixo as penas estabelecidas a Marcos Valério:

Quadrilha - 2 anos e 11 meses de reclusão (com base no artigo 288 do Código Penal);

Corrupção ativa - 4 anos e 1 mês de reclusão (com base no artigo 333 do Código Penal) e 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos vigentes à época (R$ 240), no total de R$ 432 mil;

Peculato (Câmara dos Deputados) - 4 anos e 8 meses de reclusão (com base no artigo 312 do Código Penal) e 210 dias-multa no valor de 10 salários mínimos vigentes à época dos fatos (R$ 260), no total de R$ 546 mil;

Corrupção ativa (Banco do Brasil) - 3 anos, 1 mês e 10 dias (com base no artigo 333 do Código Penal) e 30 dias-multa no valor de 15 salários mínimos vigentes à época dos fatosm chegando a R$ 108 mil;

Peculato (Banco do Brasil) - 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão (com base no artigo 312 do Código Penal) e 230 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada, conforme valores de 2004 (R$ 260), chegando a R$ 598 mil;

Lavagem de dinheiro - 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão (com base no artigo 1º da Lei 9.613/98) e 20 dias-multa, estabelecido o dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época dos fatos, chegando a R$ 78 mil;

Corrupção ativa - 7 anos e 8 meses de reclusão (com base no artigo 333 do Código Penal) e 225 dias-multa de 10 salários mínimos, vigentes à época dos fatos, chegando a R$ 585 mil;

Evasão de divisas - 5 anos e 10 meses de reclusão (com base na Lei 7.492/86) e 168 dias-multa de 10 salários mínimos, vigentes à época dos fatos, chegando a R$ 436,8 mil.

Com informações da Agência Brasil e Estadão Conteúdo.

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