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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação, com ressalvas, pela progressão de pena do publicitário Ramon Hollerbach Cardoso do regime semiaberto para o aberto. Ex-sócio de Marcos Valério, Rollerbach foi condenado a de 27 anos, quatro meses e 20 dias de prisão, além de 816 dias-multa, no processo do Mensalão.

Raquel Dodge entende que Hollerbach preenche os requisitos previstos para progressão de pena na Lei de Execução Penal, mas quer que a defesa do réu esclareça porque alegou que ele não pode pagar a multa imposta em sua sentença.

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Hollerbach foi para o regime semiaberto em abril de 2017, quando o ministro Roberto Barroso, do STF, entendeu que o publicitário já havia cumprido o requisito objetivo para concessão da progressão - cumprimento de um sexto da pena. Naquela oportunidade, o magistrado destacou que réu juntou aos autos documentação "no sentido de sua impossibilidade econômica de arcar com o valor da multa".

A procuradora-geral afirmou que, no atual pedido de Hollerbach, consta que ele não recebeu salários desde que começou a trabalhar na GTA Consultoria Empresarial, em abril de 2017. Na ocasião, a proposta de trabalho na empresa foi apresentada ao STF para solicitar a primeira progressão.

A defesa de Hollerbach alegou que seu contrato de prestação de serviços com a GTA prevê uma remuneração baseada em comissões sobre o valor de negócios fechados entre a empresa e clientes. Segundo os advogados, ele não conseguiu fechar nenhum contrato desde que começou a trabalhar.

Raquel Dodge ponderou que, apesar dos documentos juntados pela defesa indicarem que, de fato, Hollerbach não tem condições de pagar a multa - R$ 5.483.520,00, em valores não atualizados -, a defesa precisa esclarecer se não há nenhuma possibilidade de quitação parcelada do montante.

A procuradora-geral pediu ainda que o 9º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte forneça a cópia de uma escritura lavrada em março de 2010, tendo como outorgante Hollerbach. De acordo com ela, o registro foi encontrado pela Secretaria de Pericia, Pesquisa e Análise da PGR e revela uma possível transferência de imóvel envolvendo o publicitário, cujos bens estão bloqueados pela Justiça.

Raquel Dodge também indicou a necessidade de que o juiz da Comarca de Nova Lima (MG) - responsável pela execução da pena - e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal informem sobre eventuais decisões sobre o uso de recursos bloqueados em uma ação cautelar para pagamento de multa e a situação atualizada dos bens bloqueados.

O publicitário Ramon Hollerbach é o primeiro condenado por envolvimento no mensalão a pedir revisão de pena no Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa do empresário protocolou no Supremo o pedido para absolvê-lo das três condenações por peculato, que somam seis anos e dez meses ao todo. Se o pedido for acatado, o ex-sócio de Marcos Valério poderá migrar para o regime semiaberto.

Hollerbach foi condenado a 27 anos, 4 meses e 10 dias de prisão e cumpre pena na Papuda, em Brasília, desde 2013. Entre outros crimes, ele foi considerado culpado por desviar verbas públicas do Banco do Brasil e da Câmara dos Deputados, que define peculato. A defesa tentará provar agora que os recursos foram usados de fato para realização de campanhas publicitárias, e não para irrigar as contas de parlamentares.

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O pedido de revisão criminal tem mais de 15 mil páginas e foi dividida em 88 volumes. Nele, foram anexados documentos e notas fiscais garimpadas ao longo dos dois últimos anos e que não apresentados em 2013 porque, segundo o advogado Estêvão Ferreira de Melo, estavam perdidos. "Conseguimos traçar o caminho do dinheiro para mostrar que ele não foi para corrupção", afirma Melo.

Segundo o advogado, as novas provas incluem notas fiscais emitidas em nome da DNA e da SMP&B, as agências que Hollerbach e Marcos Valério tinham em sociedade. O Supremo também analisará recibos de transferências bancárias, contratos de prestação de serviços, fotografias e peças publicitárias.

A ação foi distribuída nesta quarta-feira, 4, ao ministro Edson Fachin, que não participou do julgamento do mensalão em 2013 porque só ingressou na Suprema Corte neste ano. A defesa comemora. "É ainda mais interessante pelo fato de ele (Fachin) não ter participado em estágio nenhum do julgamento inicial, e vai precisar se inteirar dos fatos do processo para poder montar um voto absolutamente imparcial", disse Estêvão.

No julgamento de 2013, Hollerbach também foi condenado por corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A defesa não descarta a possibilidade de recorrer ao Supremo para revisar a pena imposta por esses outros crimes. "Consideramos a sentença injusta. O nosso objetivo é que ele seja absolvido", argumenta Estêvão.

Paraíso fiscal

Em março de 2014, a pena de Hollerbach aumentou após ser condenado a 9 anos e dois meses de prisão por ter enviado ilegalmente para o exterior mais de US$ 628 mil. A operação foi feita por meio da Beacon Hill Service Corporation com o JP Morgan Chase Bank, em Nova York, e de uma offshore constituída em paraíso fiscal para captação de recursos administrados por doleiros.

Na sentença, a juíza Rogéria Maria Castro Debelli, da 4.ª Vara Federal em Belo Horizonte, declarou que os recursos foram provenientes de "uma estrutura organizada para favorecer a chapa composta por Eduardo Azeredo e Clésio Andrade na campanha ao pleito de governador do Estado de Minas em 1998, por meio do desvio de verbas públicas e obtenção de recursos privados, em cuja implementação eram peça-chave a DNA, a SMP&B e seus sócios". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Esta segunda-feira (20) é o último dia de prazo para que cinco condenados do processo do mensalão paguem as multas determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Juntos, os réus devem cerca de R$ 13,4 milhões.

A dívida é do operador do mensalão Marcos Valério (R$ 4,4 milhões), dos ex-sócios dele Ramon Hollerbach (R$ 3,9 milhões) e Cristiano Paz (R$ 2,6 milhões) e dos ex-deputados José Genoino (R$ 667 mil) e Valdemar Costa Neto (R$ 1,6 milhão). Os valores são diferentes porque o cálculo da multa leva em consideração os crimes cometidos por cada um e o patrimônio dos condenados. Os valores devidos também foram corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

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Ao que tudo indica, apenas José Genoíno, que atualmente está em prisão domiciliar em Brasília, conseguirá pagar a dívida nesta segunda. É que o site criado pela família e amigos do ex-deputado conseguiu arrecadar o valor necessário para o pagamento da dívida. Na página, o total de contribuições não foi informado. "Gostaríamos de pedir paciência quanto à divulgação dos valores arrecadados. Estamos finalizando toda a apuração financeira necessária e o mais breve possível daremos a informação sobre a arrecadação", disse a Família Genoino através de texto publicado no site.

A página foi criada no último dia 9, depois que a Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal determinou o pagamento da multa, e deve continuar no ar para estender a campanha para ajudar outros mensaleiros.

Marcos Valério é um dos que não deve pagar a multa. Os advogados dele entraram com recurso na VEP, alegando que o patrimônio do condenado está bloqueado pela Justiça desde 2005, impossibilitando o acesso às contas e o consequente pagamento. Hollembach afirma não ter recursos suficientes e Paz questiona o método de cálculo da multa. Já Valdemar Costa Neto quer parcelar o pagamento do valor devido.

O parcelamento, de fato, é permitido, mas precisa ser autorizado por um juiz. De acordo com o artigo 49 do Código Penal, as multas serão repassadas para o fundo penitenciário e deve ser usado para a modernização do sistema no Brasil. O condenado que não acertar as contas será incluído na dívida ativa, o que permitirá a União, por exemplo, penhorar os bens e usar o dinheiro de contas ou investimentos do réu, preservando, contudo, os recursos necessários para o sustento da família do preso.

A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal determinou, nesta segunda (6), que mais quatro condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, paguem as multas determinadas nas condenações. Somados todos os valores, eles terão que desembolsar cerca de R$ 10 milhões. Os débitos devem ser pagos em dez dias, e foram definidos durante o julgamento.

Conforme a decisão, o publicitário Marcos Valério terá que pagar R$ 3,06 milhões; Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios de Valério, vão pagar R$ 2,79 milhões e R$ 2,53 milhões, respectivamente. O ex-deputado federal Valdemar Costa Neto foi multado em R$ 1,08 milhão. O pagamento deverá ser feito após os advogados dos condenados serem notificados da decisão.

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Vale lembrar que o ex-deputado José Genoino também foi penalizado com a multa. Ele deve pagar o valor de R$ 468 mil.

 

 

Os presos do mensalão em Belo Horizonte acabam de deixar a Polícia Federal rumo ao IML. De lá, eles seguirão para a Base Aérea da Pampulha, com destino a Brasília. Dos sete detidos em Belo Horizonte, cinco são homens. Eles passaram a noite na sede da Polícia Federal em uma única sela, sem banheiro. Já Kátia Rabelo, do extinto Banco Rural, e Simone Vasconcelos ocuparam outro espaço, com direito a banheiro privativo.

Além de Marcos Valério, os outros quatro presos que dividiram uma única sela na Polícia Federal em Belo Horizonte são Cristiano Paz, Romeu Queiroz, Ramon Hollerbach e José Roberto Salgado. Hoje pela manhã, os condenados receberam visitas de parentes, amigos e de advogados.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira, 22, por unanimidade, embargo de declaração apresentado por Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério no grupo de empresas do qual faziam parte a SMP&B e a DNA Propaganda.

O publicitário, considerado como um dos integrantes do núcleo operacional do esquema do mensalão, foi condenado a 29 anos e 7 meses de prisão mais o pagamento de multa de R$ 2,7 milhões pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

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De acordo com o Ministério Público, Hollerbach participou da negociação dos empréstimos e dos contratos de Marcos Valério (considerado como o operador do esquema do mensalão) com o Banco do Brasil e a Câmara dos Deputados.

A defesa do réu alega, entre outros pontos, ter havido contradição, omissão e obscuridade quanto aos crimes de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e que no julgamento as testemunhas que poderiam favorecer o publicitário foram ignoradas.

O presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, rebateu os argumentos dos advogados de defesa afirmando que a condenação do ex-sócio de Marcos Valério está bem fundamentada e que parte dos recursos visa questionar o mérito da decisão o que não caberia ser feito por meio de embargos de declaração. Esse tipo de recurso são utilizados esclarecer eventuais "omissões, contradições ou obscuridades" no acórdão (documento que resume as decisões do STF).

Durante o julgamento do recurso, Barbosa informou que teria ocorrido erro material no acórdão em trechos em que ficou estabelecida a dosimetria das penas. Apesar da necessidade de correção, em tese, o tempo total da pena não deve ser alterado.

O Supremo Tribunal Federal retoma, nesta quinta-feira (8), a dosimetria das penas dos acusados no julgamento do mensalão. A sessão será iniciada com a continuação dos votos sobre Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério. Até agora ela já foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão, além de uma multa de R$ 2,57 milhões. Falta ainda o cálculo em relação aos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Ele também foi condenado por corrupção ativa, peculato e formação de quadrilha.

O próximo réu a ter as penas calculadas será Cristiano Paz, também ex-sócio de Marcos Valério. Paz foi condenado por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Ele foi absolvido do crime de evasão de divisas.

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Inicialmente, o relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa, previa que a dosimetria de todos os condenados seria definida em apenas quatro sessões. O rito adotado foi o de apresentação dos votos do relator e revisor. Os demais ministros optariam por uma das duas interpretações. Essa parte do julgamento parecia ser simples, mas começou a se tornar extensa diante das divergências entre os ministros.

Até agora somente as penas de Marcos Valério foram definidas, passando de 40 anos, além da multa que chega a R$ 2,78 milhões. No entanto, o ministro Marco Aurélio Mello ainda não se pronunciou sobre os crimes de corrupção ativa em relação aos partidos da base aliada e evasão de divisas.

Apesar de a pena ser parcial, pois será revisada no final do julgamento, já se sabe que ele deverá cumprir em regime fechado. O Código penal determina que isso ocorra em penas superiores a oito anos. O tribunal ainda decidirá se alguns dos crimes foram praticados em continuidade delitiva, o que pode reduzir um pouco a pena. O mesmo processo ocorrerá com os demais 24 condenados.

Passaportes
Na noite dessa quarta-feira (7), o ministro Joaquim Barbosa atendeu ao pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e determinou a apreensão dos passaportes dos 25 condenados. Eles estão proibidos de saírem do Brasil sem a autorização do Supremo. Gurgel temia a fuga de réus para escapar da prisão. O ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, chegou a ir para a Itália em viagem com a família.

Até o encerramento da sessão dessa quinta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF)  definiu a aplicação de cinco penas ao publicitário Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, no julgamento do mensalão. Se forem somadas, as penas chegariam a 14 anos, 3 meses e 20 dias, além de multas que ultrapassam R$ 1,6 milhão, pelos crimes de formação de quadrilha e de desvio de dinheiro público na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil. Ainda falta a fixação das penas  pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa pela compra de parlamentares e evasão de divisas.

Mesmo sem a finalização da votação das penas e com a possibilidade de redução das penas finais por critério de continuidade delitiva (que evitaria a soma dos crimes de peculato e corrupção ativa), o advogado do réu, Hermes Gurreiro, considerou que as penas estão acima do esperado. "As penas estão muito altas. Como neste momento não se discute mais culpa ou inocência é preciso olhar as circunstâncias do crime e elas são favoráveis ao Ramon", disse o advogado, que esperava a aplicação de penas mínimas pelos crimes, o que poderia resultar em prescrições.

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Ao que tudo indica, Hollerbach deverá cumprir as penas em regime fechado, que, de acordo com o Código Penal, deve ser aplicada aos réus com penas acima de oito anos de prisão. De acordo com o defensor após o acórdão caberão ainda embargos para tentar esclarecer pontos da decisão.

O julgamento do mensalão só será retomado no dia 7 de novembro, devido a uma viagem do relator Joaquim Barbosa, na próxima semana, para a Alemanha, para fazer um tratamento de saúde.

Confira o placar das penas já fixadas para o réu Ramon Hollerbach (ex-sócio de Marcos Valério):

Capítulo 2 – Formação de quadrilha: dois anos e três meses de reclusão

Capítulo 3 – Desvio de dinheiro público:

1) Câmara dos Deputados
a) corrupção ativa (de João Paulo Cunha): dois anos e seis meses de reclusão + 100 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 240 mil);
b) peculato (contrato da SMP&B): três anos de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil).

2) Banco do Brasil
a) corrupção ativa (de Henrique Pizzolato): dois anos e oito meses de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 432 mil);
b) peculato (bônus de volume e Fundo Visanet): três anos, 10 meses e 20 dias + 190 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 494 mil).

DOSIMETRIA
Além das penas de Ramon Hollerbach, os ministros calcularam a pena de Marcos Valério em 40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão, além da multa que chega a R$ 2,78 milhões. Está faltando apenas o voto do ministro Marco Aurélio Mello, que decidiu adiar o pronunciamento obre os crimes de corrupção ativa em relação aos partidos da base aliada e evasão de divisas. Ele disse que só apresentará o voto depois da definição das penas dos outros réus.

O outro ex-sócio de Valério, Cristiano Paz, será o réu seguinte a ter as penas definidas. Ele foi condenado por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Confira abaixo as penas estabelecidas a Marcos Valério:

Quadrilha - 2 anos e 11 meses de reclusão (com base no artigo 288 do Código Penal);

Corrupção ativa - 4 anos e 1 mês de reclusão (com base no artigo 333 do Código Penal) e 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos vigentes à época (R$ 240), no total de R$ 432 mil;

Peculato (Câmara dos Deputados) - 4 anos e 8 meses de reclusão (com base no artigo 312 do Código Penal) e 210 dias-multa no valor de 10 salários mínimos vigentes à época dos fatos (R$ 260), no total de R$ 546 mil;

Corrupção ativa (Banco do Brasil) - 3 anos, 1 mês e 10 dias (com base no artigo 333 do Código Penal) e 30 dias-multa no valor de 15 salários mínimos vigentes à época dos fatosm chegando a R$ 108 mil;

Peculato (Banco do Brasil) - 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão (com base no artigo 312 do Código Penal) e 230 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada, conforme valores de 2004 (R$ 260), chegando a R$ 598 mil;

Lavagem de dinheiro - 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão (com base no artigo 1º da Lei 9.613/98) e 20 dias-multa, estabelecido o dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época dos fatos, chegando a R$ 78 mil;

Corrupção ativa - 7 anos e 8 meses de reclusão (com base no artigo 333 do Código Penal) e 225 dias-multa de 10 salários mínimos, vigentes à época dos fatos, chegando a R$ 585 mil;

Evasão de divisas - 5 anos e 10 meses de reclusão (com base na Lei 7.492/86) e 168 dias-multa de 10 salários mínimos, vigentes à época dos fatos, chegando a R$ 436,8 mil.

Com informações da Agência Brasil e Estadão Conteúdo.

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