TCE identifica irregularidades em Tupanatinga e Vertentes

Entre os problemas estão salários superfaturados e acúmulos de cargos indevidos

qua, 16/01/2013 - 10:50

 

Duas auditorias especiais realizadas pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), nessa terça-feira (15), julgaram irregular a folha de pagamento das Prefeituras de Tupanatinga e Vertentes, Agreste de Pernambuco. Os relatores dos processos foram os conselheiros Romário Dias e João Campos, respectivamente.

Em Tupanatinga, foi auditado o período compreendido entre janeiro de 2009 a maio de 2010 e detectadas as seguintes irregularidades: 11 servidores que apresentam na folha de pagamento o CPF pertencente a outras pessoas; 145 servidores com pelo menos dois vínculos remunerados com o serviço público, dos quais 33 com três ou mais vínculos; um servidor com remuneração superior à de ministro do Supremo Tribunal Federal; e um servidor com idade superior a 90 anos. 

O prefeito de Tupanatinga, Manoel Tomé Cavalcanti Neto (PT) foi notificado para apresentação de defesa, pediu duas prorrogações e foi atendido, mas não explicou convincentemente, segundo o TCE, o porquê das irregularidades. 

Diante da irregularidade, o relator determinou a suspensão dos pagamentos feitos à margem da lei e que seja anexada uma cópia da decisão à prestação de contas do município dos exercícios de 2009 e 2010.

Vertentes – Na auditoria foram encontradas irregularidades semelhantes à de Tupanatinga e outras: pagamento a pessoas falecidas e também domiciliadas em outros estados; pagamento a servidores com CPF inválido ou inexistente; pagamento a pessoas físicas que não constam do cadastro de pessoal; servidores acumulando cargos indevidamente; servidores com remuneração inferior ao salário mínimo; professores com remuneração inferior ao piso; servidores com idade superior a 70 anos e inferior a 18, e servidores admitidos durante o período eleitoral.

Notificado, o prefeito Romero Leal Ferreira (PSDB) apresentou defesa escrita, mas não foi suficiente para mudar o entendimento do relator. Também foram suspensos os pagamentos feitos sem base legal.

*Com informações da assessoria do TCE

 

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