Água Preta terá nova eleição

Quem estava administrando a cidade era o socialista Eduardo Coutinho

qua, 29/05/2013 - 10:31
Chico Peixoto / LeiaJáImagens/Arquivo Com a decisão do TSE já somam quatro municípios pernambucanos com novas eleições Chico Peixoto / LeiaJáImagens/Arquivo

Além das cidades pernambucanas de Primavera, Santa Maria da Boa Vista e Brejo da Madre de Deus, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite dessa quarta-feira (28), que o município de Água Preta, localizado na Zona da Mata do estado, também terá nova eleição suplementar para a escolha do prefeito. Atualmente, quem estava administrando o local era Eduardo Coutinho (PSB) que obteve apenas 47% dos votos válidos. 

A decisão de permitir ou não o socialista gerir o município vem sendo discutida desde o término das eleições em outubro de 2012. Em dezembro do ano passado o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) diplomou Coutinho, mas o candidato que teve a maioria dos votos na cidade foi Armando Almeida Souto (PDT). O pedetista que atingiu 52% da apuração das urnas teve o registro de candidatura cassada pela Justiça Eleitoral e mesmo sendo impossibilitado de concorrer, seu nome foi mantido nas urnas do município. O segundo postulante com melhor colocação foi Eduardo Coutinho com 47% dos votos válidos. Como ficou em segundo lugar, a decisão do TRE-PE gerou protesto nas ruas do Recife por parte de militantes.

Ainda no mês de janeiro os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral se reuniram e por 4 votos a 2, decidiram dar provimento ao resultado da liminar anterior, no qual o socialista foi empossado pelo tribunal mesmo obtendo 47% dos votos válidos.

No entanto, na noite dessa quarta, o TSE reformou a decisão do tribunal pernambucano e manteve a decisão de primeiro grau, que determinou a realização de novas eleições na cidade baseado no fato de que o candidato a prefeito Armando Almeida Souto (PDT), que teve a candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral, obteve mais da metade dos votos válidos.

O TRE-PE considerou como válidos os votos brancos e originalmente nulos para aferição do total. Entretanto, para o ministro Henrique Neves, a decisão regional ofendeu o artigo 77, parágrafo 2º, da Constituição Federal, onde considera que será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

Neves disse ainda que, a interpretação dada pelo Tribunal regional não pode prevalecer pois a regra do artigo 77 da Constituição Federal é aplicada às eleições municipais de todas as cidades brasileiras, inclusive aquelas com menos de 200 mil eleitores. Sustentou que também a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) dispõe, no artigo 3º, ao tratar das eleições.

Apesar da decisão do TSE, a data da votação ainda não foi definida e deverá ser marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Já em Primavera e Santa Maria da Boa Vista as eleições ocorrem no próximo domingo (2). No Brejo da Madre de Deus à volta as urnas será no dia 7 de julho.

COMENTÁRIOS dos leitores