Justiça proíbe passeatas e carros de som em Soledade

Segundo o argumento da juíza, Barbara Bortoluzzi, a intenção é manter a ordem e o sossego da população

por Wênia Bandeira sex, 26/07/2013 - 13:01

SOLENIDADE (PB) - As Coligações que irão disputar a prefeitura de Soledade, a 165 km de João Pessoa, não poderão realizar eventos eleitorais pelas ruas da cidade. A decisão é da juíza da 23ª Zona Eleitoral de Soledade, Barbara Bortoluzzi Emmerich.



Segundo o argumento da juíza, a intenção é manter a ordem e o sossego da população. Com isso, carreatas, passeatas, “buzinaços” e outros tipos de aglomerações de pessoas estão proibidos na BR 230, que corta a cidade.



Também deverão ser canceladas as propagandas eleitorais através de alto-falantes (carro de som ou sonorização fixa) a menos de 100 metros das sedes dos poderes Executivo e Legislativo, da Polícia Militar, delegacia da Polícia Civil, dos hospitais, postos de saúde, das igrejas e escolas.



O descumprimento das determinações acarreta em multa de R$ 5 mil e ainda punições por prática de crime de desobediência eleitoral. As eleições em Soledade acontecem no dia 1° de setembro.



Duas coligações estão na disputa. Vânia Leal e José Alves de Miranda Neto, da coligação ‘Unidos pela Vontade do Povo’ (PT, PP, PMDB, PR, PTC, PV e PEN) enfrentam Flávio Aureliano e Beto de Manoca, da coligação ‘Soledade de Todos’ (PDT, PTN, PPS, DEM, PMN, PSB, PSDB, PSD, PCdoB e PT do B).

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