PL iguala licenças maternidade e paternidade para servidor

Funcionários temporários e efetivos serão beneficiados com a matéria

qui, 01/08/2013 - 19:20

O governador Eduardo Campos (PSB) assinou, nesta quinta-feira (1°), um Projeto de Lei que promove alterações nas licenças maternidade e paternidade dos servidores contratados por tempo determinado. As mudanças estendem os períodos para 180 dias corridos e 15 dias corridos, respectivamente. A medida iguala os direitos dos servidores contratados temporariamente com os agentes públicos ocupantes de cargo.

A matéria deverá seguir para a Assembleia Legislativa (Alepe), modificando os parágrafos 4 e 5 do artigo 10 da Lei 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações. Sendo aprovado pelo Poder Legislativo, o texto determina que as licenças em curso serão prorrogadas, devendo os servidores formular requerimento específico nesse sentido, tão logo a lei entre em vigor.

"Este é mais um passo no sentido de levar para a institucionalidade do estado brasileiro a presença de uma visão diferente de como deve ser o aparelho do estado. Não é algo simples o que estamos fazendo", destacou o presidente do PSB. 

COMENTÁRIOS dos leitores