Juiz determina abertura de processo contra vereadores

Processo correrá sem segredo de Justiça

sex, 10/01/2014 - 17:07

 

PEDRO ESTÁ EDITANDO...

 

A 4ª vara criminal de Caruaru, o Agreste de Pernambuco, decidiu retirar o segredo de Justiça sobre o processo que investiga dez vereadores do município. De acordo com sentença do juiz Pierre Souto Maior, pelo caráter de interesse público do processo da figura do vereador com legislador o processo será público.





“No caso concreto, a publicidade processual deve ser a mais ampla possível, eis que os réus são Vereadores nesta Comarca, mandatários eleitos pelo povo e submetidos, por essa circunstância, à ampla fiscalização de seus atos funcionais”, informou no texto.

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Junto com todo o inquérito policial, que dispõe de mais de 800 páginas, o judiciário de Caruaru disponibilizou áudios e vídeos das negociações do edis– pertencentes ao processo, já editados pela emissora de televisão “Asa Branca”, filiada da Rede Globo, que teve acesso exclusivo ao material. No Fórum ninguém soube informar o motivo das peças já estarem editadas e com infográfico de uma emissora de televisão.





No momento da apuração de informações para o inquérito, os secretários de Relações Institucionais, Marco Casé, Tony Galvão, e de Administração, Antônio Tabosa. Ainda de acordo com o texto, uma das testemunhas do processo alegou que empresários estiveram envolvidos na rejeição de um projeto de lei para modificação do sistema licitatório para transporte coletivo.





De acordo com a decisão judicial, os vereadores de oposição formam um grupo para pressionar o prefeito de Caruaru, José Queiroz, pelo valor de R$ 250 mil, para aprovação do projeto do BRT (Bus Rapid Transit), cooptando vereadores da bancada de situação. Os valores poderiam ser negociados até R$ 150 mil, caso contrário, rejeitariam o projeto de lei. Durante as negociações, os vereadores chegaram a baixar o valor da propina para R$ 50 mil, em seguida para R$ 30 mil.





O juiz Pierre Souto Maior terminou a decisão afirmando que para a admissão da denúncia do Ministério Público há provas da materialidade e indícios de autoria dos crimes imputados - concussão, organização criminosa e corrupção passiva.

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