PDT-PE perde cinco minutos em propaganda partidária

Na última exibição, em 2013, a legenda promoveu os pré-candidatos as eleições deste ano, o que é proibido por lei

por Giselly Santos seg, 31/03/2014 - 18:06

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) à perda de cinco minutos do tempo de propaganda partidária gratuita no primeiro semestre de 2014. A decisão, que vale para as inserções regionais, foi resultado do julgamento de uma representação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE) no final do ano passado. 

O PDT usou parte do tempo de seu programa partidário, no segundo semestre de 2013, para promover pré-candidatos a cargos eletivos, o que é proibido pela Lei Eleitoral (Lei nº 9.096/95). A pena prevista para essa irregularidade é a perda de parte do tempo destinado à propaganda partidária gratuita no semestre seguinte (o equivalente a cinco vezes o tempo da inserção ilícita). A ação foi julgada no último dia 27. 

A PRE-PE explica que a propaganda partidária não se confunde com a propaganda eleitoral. A primeira é destinada, exclusivamente, à difusão dos programas e da ideologia da legenda, enquanto que a segunda – veiculada apenas no segundo semestre do ano da eleição – se propõe à divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos.

Segundo a PRE-PE, políticos de destaque podem participar das inserções partidárias, desde que falem sobre as ideias e conquistas da legenda e não sobre suas próprias propostas e realizações. O que a lei proíbe explicitamente é que haja promoção pessoal de quem quer que seja em meio à propaganda partidária, especialmente quando os promovidos são notórios pré-candidatos nas próximas eleições.

As inserções partidárias do PDT no primeiro semestre de 2014 – cada uma com cinco minutos de duração – estão agendadas para os dias 11 de abril, 16 de maio, 16 e 30 de junho. Para que seja cumprida a decisão do TRE-PE, a Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco propõe a diminuição do tempo diário das quatro inserções, ou a perda de um desses dias, a critério do próprio partido.

Com informações da Assessoria de Imprensa

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