TSE ratifica alteração do número de deputados federais

Membros do tribunal derrubou o decreto legislativo promulgado pelo Congresso Nacional em 2013

por Élida Maria qua, 28/05/2014 - 09:30
Antonio Augusto/Câmara dos Deputado Com a decisão alguns estados ganharão novas vagas e outros perderão Antonio Augusto/Câmara dos Deputado

Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, por unanimidade, na noite dessa terça-feira (27), a alteração no número de deputados federais em 13 estados brasileiros. Com a decisão, o plenário ratificou a resolução decidida pelo Congresso Nacional em 2013 e, como consequência, a composição das assembleias legislativas e da Câmara Distrital. Entre as mudanças, foi reconfirmada a perda de uma vaga de deputado em Pernambuco, assim como em mais três estados. 

A decisão do Plenário foi tomada na análise de uma questão de ordem em petição apresentada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, acompanhando o voto do presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli. Os magistrados entenderam que o decreto legislativo não tinha validade para as Eleições de 2014 por força do princípio da anualidade eleitoral, e desta forma, a aprovação dessa terça volta a valer.

Quantidade – Com a avaliação do TSE baseada em dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os estados de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderão uma cadeira na Câmara dos Deputados. Já Paraíba e Piauí perderão dois deputados.

Apesar da perda de alguns estados, outros ganharam novos integrantes. Amazonas e Santa Catarina terão mais uma cadeira no parlamento. Ceará e Minas Gerais passarão a ter mais dois deputados. Já o Pará foi o maior beneficiado pela mudança nas regras porque aumentará sua representação de 17 para 21 deputados e São Paulo, onde há o maior colégio eleitoral, continuará com 70 cadeiras.

O Plenário do TSE ainda entendeu que somente uma lei complementar – aprovada por maioria absoluta das duas casas do Congresso –, e não um decreto legislativo – aprovado por maioria simples –, poderia suspender os efeitos da resolução do TSE, já que esta fora editada em cumprimento ao estabelecido pela Lei Complementar n° 78/1993.

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