Convenções partidárias iniciam nesta terça (10)
Reuniões devem ser realizadas em conformidade com as normas estatutárias da legenda
Todos os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão realizar convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos a partir desta terça-feira (10). O prazo determinado pela Justiça Eleitoral respeita a Lei das Eleições e segue até o dia 30 de junho.
As convenções partidárias devem ser realizadas em conformidade com as normas estatutárias da legenda. Para as eleições deste ano, serão escolhidos os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual/distrital.
Em Pernambuco, os pré-candidatos da Frente Popular serão os primeiros membros de uma chapa política a realizar a convenção. Os futuros candidatos promoverão o ato no próximo domingo (15), no Centro de Convenções, em Olinda.
Procedimento - Para a realização das convenções de caráter eleitoral, os partidos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento, devendo comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de 72 horas, a intenção de promover o evento no local.
Registro - Apesar de o prazo das convenções encerrarem dia 30 de junho, o registro de candidatura poderá ser feito até 5 de julho, no TSE, até às 19h. O requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República também vale para a apresentação, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos requerimentos de registros de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.