TCE divulga relação de prestação de contas dos municípios

Em 2014, o Tribunal emitiu 188 pareceres prévios em processos de prestação de contas de governo no âmbito municipal

qui, 19/02/2015 - 16:31

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) divulgou, nesta quinta-feira (19), o balanço das prestações de contas de cada ano dos chefes do Poder Executivo, ao respectivo Poder Legislativo. Em 2014, o Tribunal emitiu 188 pareceres prévios em processos de prestação de contas de governo no âmbito municipal. Do total, 53% foram pela aprovação com ressalvas; 46% pela rejeição e em 1% houve pareceres pela aprovação e rejeição no mesmo processo, em função de mais de um prefeito ter assumido a Prefeitura no período analisado.

Entre os aspectos avaliados, estão: a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo. Além disso, o TCE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o orçamento do município, o gestor obedeceu aos limites legais e constitucionais específicos.

Ainda conforme o Tribunal, os principais fatores de rejeição foram os seguintes:

Previdência - Não recolhimento de significativos valores de contribuições previdenciárias (patronal ou de servidores municipais), seja para o regime previdenciário municipal ou para o INSS, causando aumento do passivo e o desequilíbrio das contas;

Gestão de pessoal - Não adoção de medidas eficazes à recondução de despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (54% das receitas totais arrecadadas pelo município no exercício financeiro);

Gestão orçamentária e financeira - Contratação de despesa em final de mandato sem que houvesse suficiente disponibilidade de caixa e assunção de compromissos à Conta do FUNDEB (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) sem recursos efetivamente disponíveis. Os recursos do FUNDEB devem ser utilizados para o aprimoramento do ensino municipal;

Educação - Não aplicação de recursos suficientes na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal. A Constituição Federal determina que os municípios invistam no mínimo 25% das receitas totais arrecadadas nesta área social;

Saúde - Não aplicação de recursos suficientes em ações e serviços de saúde. Conforme previsto na Constituição Federal, os municípios devem aplicar, no mínimo, 15% das receitas provenientes de impostos nesta área.

O parecer completo do TCE pode ser conferido no arquivo abaixo:

Relação de prestação de contas.

 

 

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