Justiça condena Prefeitura das Correntes em R$ 120 mil

A condenação foi em decorrência de um acidente de trânsito envolvendo um veículo da vítima e um carro que prestava serviço para a gestão municipal

por Élida Maria seg, 06/04/2015 - 18:52

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) condenou a Prefeitura Municipal das Correntes, Agreste de Pernambuco, a pagar R$ 120 mil, por danos morais, ao filho de Márcia Teles França da Silva, que faleceu em decorrência de um acidente de trânsito envolvendo um veículo da vítima e um carro que prestava serviço para a Prefeitura de Correntes. O magistrado também determinou uma pensão no valor de um salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 67 anos, ou quando os autores da ação, filho e pai, morrerem. 

Segundo os autos do processo, o filho é menor de idade e, por isso, foi representado pelo pai, Rennan França Quintino da Silva. Ainda de acordo com o pai, no dia 25 de abril de 2013, Márcia Teles França da Silva se deslocava da cidade de Correntes para Garanhuns e o veículo em que se encontrava foi atingido repentinamente pelo veículo que estava prestando serviço para a Prefeitura, levando-a a óbito no momento da colisão. Por isto, requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais e uma pensão alimentícia em favor do menor. Já a Prefeitura contrariou as alegações do demandante, pedindo pela improcedência dos pedidos autorais.

O magistrado relatou que, diante de uma ação praticada por agente público no exercício de sua função, devem ser aplicadas as regras acerca da responsabilidade objetiva do Estado. Por isso, a ré poderia apenas alegar fatores excludentes de nexo causal. "Sendo assim com todas as provas carreadas nos autos, restou-me claro que as pretensões aqui expostas merecem ser acolhidas por estarem presentes os pressupostos legais, quais sejam, o nexo de causalidade entre a conduta e o fato danoso ao qual deve ser responsabilizado o agente causador do dano, imputando-lhe as consequências do seu comportamento", ressaltou o magistrado juiz Francisco Tojal Dantas Matos, da Comarca de Brejão.

A Prefeitura também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 3 mil.

*Com informações da Assessoria

COMENTÁRIOS dos leitores