TJPE determina a suspensão da greve dos professores em PE

O Tribunal também negou o pedido do PSOL de suspender as medidas punitivas adotadas pelo Governo do Estado aos grevistas

por Giselly Santos qua, 15/04/2015 - 17:34

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu uma liminar, nesta quarta-feira (15), determinando a suspensão da greve dos professores estaduais e o imediato retorno as atividades. A decisão foi concedida pelo desembargador Jovaldo Nunes. Além disso, a Corte também negou o pedido do PSOL para suspender os efeitos da Portaria nº 28/2015, que determina medidas punitivas aos servidores que aderiram à paralisação. 

Na liminar, o desembargador determina uma multa diária de R$ 30 mil ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) caso a decisão não seja cumprida. No texto, o magistrado afirma que existem indícios de ilegalidade e abusividade no movimento paredista deflagrado pelo sindicato. No texto, o desembargador também destaca as justificativas do Governo de Estado e alega que a gestão já paga o piso salarial exigido por lei aos professores. 

“A paralisação/suspensão das aulas pode trazer consequências danosas e irreversíveis ao alunado estadual, porquanto milhares de crianças e adolescentes ficarão privados do acesso ao saber e à educação (direito este que é inclusive protegido pela Constituição Federal – Art. 205 da Carta Magna), o que poderá causar-lhes também uma situação de risco, face à ociosidade. Outrossim, o alunado público estadual (cerca de 650.000 alunos) ficará cerceado do direito ao necessário aprendizado, o que, sem dúvida alguma, causará a deficiência na formação intelectual de milhares de jovens”, ressaltou em sua decisão. 

Mandado de segurança do PSOL

Também nesta quarta o TJPE negou o pedido do PSOL para suspender os efeitos da Portaria Conjunta SAD/SE nº 28/2015, que trata do ponto dos professores estaduais que aderiram à greve. O mandado de segurança foi analisado pelo desembargador Ricardo Paes Barreto, do Grupo de Câmaras de Direito Público. Na decisão o magistrado argumentou que o partido pretende obter uma prestação jurisdicional que não lhe traz nenhuma utilidade no campo dos seus direitos subjetivos, pois “não busca acudir direito próprio ou de seus correligionários, senão de uma categoria específica, devidamente sindicalizada”.

COMENTÁRIOS dos leitores