Procuradoria defenda perda de votos de vereadora do PT

Segundo o órgão, por ter sido cassada por compra de votos, a coligação da parlamentar também não tem direito aos votos obtidos

por Élida Maria qua, 29/04/2015 - 17:45

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE) acatou o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) para que seja refeito o cálculo do quociente eleitoral da última eleição para vereadores no município de Joaquim Nabuco (PE). A PRE-PE alegou que os votos obtidos pela vereadora Elizabeth Gomes Malaquias da Silva (PT) não devem, sequer, ser redistribuído para a coligação que fazia parte. 

Eleita vereadora em 2012, pela aliança “Unidos Somos Mais Fortes”, Elizabeth Gomes foi cassada pela Justiça Eleitoral, por compra de votos. O candidato Iran Severino de Lima, primeiro suplente da coligação “Unidos para Mudar”, requereu ao TRE que fossem declarados nulos os votos dados a petista, realizando-se um novo cálculo do quociente eleitoral. Dessa forma, a vaga da ex-vereadora passaria a ser da sua coligação e seria ocupada por ele.

Ao julgar o pedido, o desembargador eleitoral Alberto Nogueira Virgínio, relator do caso, decidiu que esses votos deveriam ser computados para a coligação da vereadora cassada, sendo a vaga ocupada por seu primeiro suplente. No entanto, a PRE-PE, por discordar desse entendimento, recorreu ao Pleno do TRE, alegando que “é também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação (…) ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei”. Conforme orienta o artigo 222 Código Eleitoral. 

Para a PRE-PE, os votos obtidos de forma ilícita contaminam o resultado da eleição e não podem ser contabilizados nem mesmo para a definição do número de vagas destinadas ao partido ou coligação. Caso contrário, os partidos políticos seriam incentivados a colaborar com os candidatos na captação ilícita de votos. “Não se pode se falar em eleições autênticas, livres, feitas com a observância do princípio da igualdade na disputa dos mandatos, quando a coligação, por intermédio do candidato infrator, está obtendo vantagem decorrente de votos ilícitos”, declarou o procurador regional eleitoral substituto, Antônio Carlos de Vasconcellos Barreto Campello.

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