Doações irregulares para campanha podem gerar punições

Promotores eleitorais foram orientados a propor ações contra pessoas físicas e jurídicas que fizeram doações acima do limite permitido pela legislação

por Élida Maria seg, 04/05/2015 - 16:41
Divulgação/Arquivo Segundo o TSE em Pernambuco há 562 pessoas físicas e 88 pessoas jurídicas que realizaram doações acima do limite permitido pela legislação Divulgação/Arquivo

As pessoas físicas e jurídicas que efetuaram doações acima do limite legal para campanhas eleitorais em 2014 podem ser punidas pela Justiça Eleitoral. A lista com relação de nomes foi encaminhada Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) para os promotores eleitorais do estado. As contribuições irregulares foram identificadas a partir do cruzamento de dados da Receita Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o TSE em Pernambuco há 562 pessoas físicas e 88 pessoas jurídicas que realizaram doações acima do limite permitido pela legislação. Desse total, 168 pessoas físicas e 40 pessoas jurídicas têm domicílio no Recife. Com esses dados em mãos, caberá aos promotores eleitorais ingressar com as ações propostas até o dia 17 de junho. Os infratores, se condenados pela Justiça Eleitoral, estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada em excesso.

Lei Eleitoral -  De acordo com a Lei Eleitoral, n.º 9.504/97 as doações feitas por pessoas físicas são limitadas a dez por cento dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição. Esse teto abrange não apenas contribuições em espécie, mas também as doações “estimáveis em dinheiro”, que compreendem os valores correspondentes ao empréstimo de um bem ou à prestação de um serviço para a campanha. No caso de pessoa jurídica, o limite é de dois por cento do faturamento bruto da empresa, também no ano anterior ao pleito.

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