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  A Justiça Eleitoral aplicou uma multa no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) contra Raquel Lyra por reicindir na prática de impulsionamento de posts com fake news contra Marília Arraes no Instagram e Facebook.

A campanha da ex-prefeita de Caruaru já havia sido condenada anteriormente em duas outras representações pela prática incorreta de impulsionamento, mas, ainda assim, contrariando a legislação eleitoral, reativou cinco links caluniosos contra Marília. 

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 As cinco postagens com fake news feitas contra Marília foram direcionadas a todo o estado de Pernambuco e atingiram em menos de 1 dia, somando todos os impulsionamentos, em torno de 675 mil impressões, que é o número de vezes que tais anúncios foram visualizados. 

De acordo com a desembargadora Virgínia Gondim Dantas, "é possível visualizar o contexto negativo da propaganda eleitoral com relação à candidata Marília Arraes, a pretexto de críticas, o que não é admitido em sede de impulsionamento, quando, apesar de não citar de forma expressa o seu nome, a identifica". 

Nova multa 

Em outra decisão desta quinta-feira (27), o desembargador Rogério Fialho Moreira aplicou uma multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a Raquel Lyra, Priscila Krause e à coligação da qual fazem parte pela promoção de propaganda eleitoral em páginas de redes sociais omitidas da Justiça Eleitoral.

*Da assessoria 

Uma viagem internacional do presidente Jair Bolsonaro, em 6 de maio, vai marcar a nova configuração do poder. A partir desta data, a Presidência da República deve ser comandada interinamente pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A passagem do bastão para Pacheco ocorrerá porque os dois primeiros nomes da linha sucessória do Palácio do Planalto também estarão fora do País.

O roteiro do vice-presidente Hamilton Mourão e do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), foi acertado na última hora porque eles precisam viajar no mesmo período que Bolsonaro, se quiserem evitar a impugnação de suas pré-candidaturas. Mourão vai concorrer ao Senado pelo Rio Grande do Sul e Lira disputará novo mandato na Câmara.

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A Lei da Inelegibilidade determina que pré-candidatos não podem assumir a Presidência, nem temporariamente, nos seis meses anteriores ao primeiro turno das eleições, marcado para 2 de outubro.

AGENDAS

Bolsonaro estará em Georgetown, capital da Guiana, no dia 6 de maio. Mourão informou que nesta data participará de reuniões em Montevidéu, no Uruguai. "Temos contato lá com o presidente, vice-presidente e empresários. Tem as agendas da questão da navegação na Lagoa Mirim, o aeroporto de Rivera. Tem boas agendas para conversar lá. Tudo em Montevidéu", disse o general. A legislação não exige que vices deixem o cargo para disputar eleições.

Lira, por sua vez, viajará para Nova York, onde vai participar de premiação da Câmara de Comércio Brasileira Americana, segundo apurou o Estadão/Broadcast. A homenageada será a empresária Luiza Trajano. O evento será no dia 9, mas Lira deve embarcar no dia 6, como Bolsonaro. A assessoria do presidente da Câmara não confirmou a viagem.

Assim, seguindo a linha sucessória, a Presidência da República deverá ficar com Pacheco, que não deve sair candidato neste ano. Procurada, a assessoria de imprensa do presidente do Senado disse que nada está confirmado. Pacheco chegou a ensaiar uma candidatura ao Planalto pelo PSD de Gilberto Kassab, mas desistiu.

O comando do País muda de mãos, seguindo a linha sucessória, em casos de viagens internacionais ou afastamentos do presidente, por motivo de saúde, como já aconteceu nas internações de Bolsonaro. Se, por algum motivo, Pacheco não puder assumir a Presidência, quem assume é o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

Na avaliação do advogado Douglas Oliveira, especialista em Direito Eleitoral, a lei "faz sentido" para evitar interferências e desproporcionalidades na campanha. "A lógica é não autorizar que alguém do Executivo, que tem os poderes financeiros da administração, possa se beneficiar do cargo para se eleger. Por isso, apenas na hipótese de reeleição os políticos podem se candidatar a outro cargo do Executivo sem deixar o mandato", disse ele.

Pacheco foi alçado à chefia do Congresso com apoio do Planalto, mas se distanciou de Bolsonaro. O governo tem enfrentado dificuldades de emplacar pautas no Senado, o que levou o presidente a escalar ministros para disputar cadeiras na Casa nas próximas eleições.

A Secretaria de Comunicação da Presidência foi procurada para comentar a possibilidade de Pacheco assumir o governo, mas não se manifestou.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Com o mundo das redes sociais em alta e o desejo constante de registrar os momentos vivenciados, o eleitor deve estar atento às regras do processo eleitoral no próximo domingo (15). A legislação proíbe portar celular, câmeras fotográficas ou filmadoras dentro da cabine de votação porque o registro viola o sigilo do voto.  Ou seja, as populares selfies estão vedadas na hora de escolher os candidatos a prefeito e vereador. 

A pena prevista no Código Eleitoral para a conduta de violação do sigilo é de detenção até dois anos. Segundo resolução (Lei 23.554/17) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também são vedados na cabine equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa oferecer a divulgação do voto.

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No momento em que estiver votando, o cidadão deve deixar os equipamentos eletrônicos com os mesários da seção eleitoral. A preservação do sigilo é salientada pela Justiça Eleitoral como meio de evitar, por exemplo, a compra de votos. O registro da urna poderia servir como meio de comprovação para uma troca posterior por  promessa de emprego, cestas básicas, materiais de construção e outras possibilidades. A compra de votos, além de detenção também rende multa aos candidatos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (11) as representações ajuizadas pelo PSOL e pelo PT, no início do mês, contra a TV Band. Na ação, os dois partidos se queixavam de que a emissora infringiu a legislação eleitoral ao exibir uma entrevista do candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PSL), ao programa Brasil Urgente, apresentado pelo jornalista José Luiz Datena.

Em sua representação, o PSOL reclamava que a Band concedeu 45 minutos de exibição favorável a Bolsonaro, sem oferecer aos outros candidatos tempo proporcional de TV. Veiculada no último dia 28, a conversa de Datena com o capitão reformado foi gravada no quarto do Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo. Para o PSOL, além das “opiniões elogiosas” a respeito do candidato, a reportagem continha inúmeras “falas que configuram propaganda eleitoral”.

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Segundo o advogado André Brandão Henriques Maimoni, o PSOL não se opôs à exibição da entrevista, mas sim à falta de tratamento isonômico por parte da emissora. “O candidato [Guilherme Boulos] manifestou o interesse em obter tempo proporcional, conforme os resultados das pesquisas de intenção de voto, mas não houve resposta”, explicou o advogado. “Uma emissora de TV exibe uma entrevista de 45 minutos faltando uma semana para a eleição. O teor dessa entrevista denota uma conversa entre amigos." Maimoni destacou ainda que a entrevista foi amplamente compartilhada na internet.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jaques,  manifestou-se contra qualquer sanção à emissora. Para Jaques, as particularidades do caso, como o interesse público e o fato de Bolsonaro ter sido “impedido” de fazer campanha por mais de 20 dias após ser esfaqueado, justificariam a veiculação da entrevista exclusiva.

“Não cabe à Justiça Eleitoral decidir se algo é ou não é notícia. Cabe ao veículo, [considerando seu] público, patrocinadores, sua linha editorial, decidir”, disse o vice-procurador. Ele destacou ainda que “a lógica é que os veículos são livres para entrevistar quem bem entendem” e “decidir sobre a conveniência de noticiar fatos”,  levando em conta aspectos econômicos e editoriais.

Relator do processo, o ministro Sérgio Silveira Banhos começou a leitura de seu voto destacando que a liberdade de imprensa, de expressão e pensamento é um pilar do sistema constitucional democrático brasileiro para, em seguida, lembrar que o STF já estabeleceu que esses direitos somente podem ser restringidos pela lei em “hipóteses excepcionais, sempre em proteção de outros valores e interesses constitucionais, como o direito à honra, à imagem, à privacidade e à personalidade em geral”.

A chamada Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que, em ano eleitoral, encerrado o prazo para a realização das convenções partidárias, as emissoras de rádio e televisão são proibidas de dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação partidária durante a programação normal e em noticiário, bem como a veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido e coligação.

Banhos também lembrou que o próprio TSE já decidiu que o tratamento não isonômico pela imprensa não pode ser caracterizado a partir de notícias veiculadas em um único dia, ou em um único telejornal. Ele argumentou que os candidatos que reclamaram da exibição da entrevista de Bolsonaro também foram entrevistados em outras ocasiões, além de terem participado dos debates eleitorais enquanto o candidato do PSL estava ausente, hospitalizado.

 

Com o mundo das redes sociais em alta e o desejo constante de registrar os momentos vivenciados, o eleitor deve estar atento às regras do processo eleitoral no próximo domingo (7). A legislação proíbe portar celular, câmeras fotográficas ou filmadoras dentro da cabine de votação porque o registro viola o sigilo do voto.  Ou seja, as populares selfies estão vedadas na hora de escolher os candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal e estadual. 

A pena prevista no Código Eleitoral para a conduta de violação do sigilo é de detenção até dois anos. Segundo resolução (Lei 23.554/17) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também são vedados na cabine equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa oferecer a divulgação do voto.

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No momento em que estiver votando, o cidadão deve deixar os equipamentos eletrônicos com os mesários da seção eleitoral. A preservação do sigilo é salientada pela Justiça Eleitoral como meio de evitar, por exemplo, a compra de votos. O registro da urna poderia servir como meio de comprovação para uma troca posterior por  promessa de emprego, cestas básicas, materiais de construção e outras possibilidades. A compra de votos, além de detenção também rende multa aos candidatos.

A partir deste sábado (22), candidatos a cargos eletivos nas eleições de outubro não poderão ser presos, a menos que seja em flagrante. A Lei Eleitoral veda prisões nos 15 dias anteriores à eleição. Após o primeiro turno, no dia 7 de outubro, a restrição valerá apenas para os candidatos que forem disputar o segundo turno.

A Lei Eleitoral também proíbe a prisão de eleitores, mas somente cinco dias antes do pletio, ou seja, a partir de 2 de outubro, os eleitores só podem ser presos em flagrante ou para cumprir sentença condenatória por crime inafiançável. A regra vale até 48 horas após a votação.

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O Artigo 236 do Código Eleitoral diz que: "Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto".

 

O juiz eleitoral ou até o presidente da mesa receptora de votos pode expedir a salvaguarda em favor do eleitor que sofrer qualquer tipo de violência na sua liberdade de votar, ou pelo fato de já haver votado. Quem desrespeitar essa garantia pode ser preso por até cinco dias.

Calendário

Neste sábado deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Hoje é o último dia para os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2018, por meio de petição fundamentada.

A condenação da pré-candidata à prefeita do Recife Priscila Krause (DEM) por propaganda irregular na internet foi contestada pela democrata um dia após a divulgação da decisão do juiz Coordenador da Propaganda Eleitoral, Clicério Bezerra e Silva. Na nota encaminhada à imprensa, Priscila disse que iria recorrer da condenação e questionou o parecer do juiz

“A postagem considerada irregular pelo Tribunal não cita o Recife, não fala sobre eleição, pré-candidatura, muito menos pedido de votos. Apenas apresentei o vídeo da inserção partidária que ia ao ar naquela noite, dentro do que permite a lei dos partidos. Patrocinei a postagem, fato muito comum nas redes sociais atualmente”, afirmou a pré-candidata. 

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No entanto, nesta quinta-feira (26), o magistrado voltou a se posicionar sobre a decisão tomada na terça-feira (24). Segundo Clicério Bezerra, “não se pode admitir atos de pré-campanha por meios de publicidade vedados pela legislação no período permitido da propaganda eleitoral, ou seja, tais atos devem seguir as regras da propaganda, com a vedação adicional de pedido explícito de votos”.

Na nota, o juiz também detalha o que é permitido aos pré-candidatos em relação as publicações na internet, segundo determina a Lei Eleitoral.  

 

Leia íntegra da nota:

Sobre a sentença do Juiz Coordenador da Propaganda Eleitoral, Clicério Bezerra e Silva, que trata da veiculação de anúncio “patrocinado” no Facebook pela pré-candidata Priscila Krause, o TRE-PE esclarece que:

A Lei nº 13.165/15, realizou uma minirreforma na nossa Lei Eleitoral (nº 9.504/97), criando a figura dos atos de pré-campanha Eleitoral, em que é permitido ao pré-candidato, desde que não envolva pedido explícito de voto, a prática de diversos atos dispostos no art. 36-A da Lei nº 9.504/97.

Especificamente em relação à internet, é permitido ao pré-candidato:

- Fazer menção à pretensa candidatura (art. 36-A, caput);

- Exaltar as qualidades pessoais do pré-candidato (art. 36-A, caput);

- Participar de entrevistas, programas ou debates, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos (art. 36-A, I);

- Divulgar atos parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos (art. 36-A, IV)

- Divulgar posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais (art. 36-A, V);

- Pedir apoio político e divulgar a pré-candidatura, as ações políticas desenvolvidas e as que se pretende desenvolver (art. 36-A, § 2º), não se aplicando, essa hipótese, aos profissionais de comunicação social no exercício da profissão (art. 36-A, § 3º);

Quanto às restrições à utilização da internet pelos pré-candidatos, o TRE-PE, em julgamento de um caso de propaganda eleitoral antecipada, neste ano de 2016 (Recurso Eleitoral nº 3-96.2016.6.17.0135), decidiu que “a partir de uma interpretação sistemática da lei nova, não se pode admitir atos de pré-campanha por meios de publicidade vedados pela legislação no período permitido da propaganda eleitoral, ou seja, tais atos devem seguir as regras da propaganda, com a vedação adicional de pedido explícito de votos”.

Em outras palavras, o que for proibido no período legal de propaganda eleitoral, da mesma forma, não é permitido nos atos de pré-campanha.

No caso da internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga (art. 57-C da lei Eleitoral).

Assim, não é permitida a veiculação de qualquer ato de pré-campanha de forma paga na internet, independentemente do valor utilizado.

Tal regra visa manter o caráter democrático do espaço virtual através da divulgação gratuita dos atos de pré-campanha.

O TRE-PE solicita a publicação dessa nota de esclarecimento com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento do debate político, nesse momento de pré-campanha, em que a difusão de propostas e a discussão de ideias devem acontecer de forma isonômica entre os pré-candidatos.

Confira tudo sobre Eleições, inclusive a Reforma Eleitoral AQUI.

As pessoas físicas e jurídicas que efetuaram doações acima do limite legal para campanhas eleitorais em 2014 podem ser punidas pela Justiça Eleitoral. A lista com relação de nomes foi encaminhada Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) para os promotores eleitorais do estado. As contribuições irregulares foram identificadas a partir do cruzamento de dados da Receita Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o TSE em Pernambuco há 562 pessoas físicas e 88 pessoas jurídicas que realizaram doações acima do limite permitido pela legislação. Desse total, 168 pessoas físicas e 40 pessoas jurídicas têm domicílio no Recife. Com esses dados em mãos, caberá aos promotores eleitorais ingressar com as ações propostas até o dia 17 de junho. Os infratores, se condenados pela Justiça Eleitoral, estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada em excesso.

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Lei Eleitoral -  De acordo com a Lei Eleitoral, n.º 9.504/97 as doações feitas por pessoas físicas são limitadas a dez por cento dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição. Esse teto abrange não apenas contribuições em espécie, mas também as doações “estimáveis em dinheiro”, que compreendem os valores correspondentes ao empréstimo de um bem ou à prestação de um serviço para a campanha. No caso de pessoa jurídica, o limite é de dois por cento do faturamento bruto da empresa, também no ano anterior ao pleito.

Os candidatos que ainda estão na disputa eleitoral no segundo turno só podem realizar reuniões públicas ou comícios até esta quinta-feira (23). Em Pernambuco, apesar dos cargos executivos já terem sido eleitos no primeiro turno a regra também é válida para aliados dos candidatos à presidência da República, Aécio Neves (PSDB) e Dilma Rousseff (PT), que estão promoventos atos constantes em prol das postulações nacionais. 

Já as últimas propagandas eleitorais gratuitas no rádio e na televisão vão ao ar nesta sexta-feira (24). Esse também é o prazo final para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a realização de debates, que não devem ultrapassar a meia-noite. 

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As propagandas feitas com alto-falantes ou amplificadores de som estão permitidas até sábado (25), véspera da votação, entre as 8h e as 22h. A distribuição de material gráfico, a realização de caminhadas, passeatas e carreatas, além da divulgação de jingles ou mensagens dos candidatos por carros de som podem ser feitas também até as 22h.

No segundo turno das eleições, que acontece no próximo domingo (26), 143 milhões de eleitores elegerão o presidente da República e os governadores de 13 estados e do Distrito Federal. Mesmo com o horário de verão nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, a votação será feita das 8h às 17h, obedecendo o horário local. Portanto, nestas regiões, a votação termina uma hora mais cedo do que o Recife, por exemplo.

A divulgação dos números das eleições para presidente da República começará às 20h de Brasília.

A partir deste sábado (20), quando faltarão 15 dias para o primeiro turno das Eleições 2014, nenhum candidato eletivos nas eleições gerais deste ano poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. É o que estabelece o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A determinação evita interferências no processo eleitoral.

O mesmo artigo determina também que, a partir de 30 de setembro (cinco dias antes da eleição) até 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

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Segundo turno

Da mesma forma, o candidato que concorrer ao segundo turno para presidente da República ou governador de Estado não poderá ser preso ou detido a partir de 11 de outubro, salvo em flagrante delito. O segundo turno da eleição será no dia 26 de outubro.

A partir de 21 de outubro até 48 horas após o encerramento da eleição em segundo turno, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou devido à condenação criminal por crime inafiançável, ou, ainda, por descumprimento a salvo-conduto.

*Com informações do TSE

O primeiro-ministro da Itália, Enrico Letta, afirmou neste domingo que haverá uma intervenção imediata na Lei Eleitoral do país. "Uma Lei Eleitoral absurda criou a ingovernabilidade e vamos alterá-la para que isso não volte a acontecer", disse. Letta afirmou que o imposto sobre propriedades, criado pelo governo anterior, também será revisado.

Ele também afirmou que apresentará um plano para impulsionar a criação de empregos em um nível europeu. Falando a uma rede de televisão, Letta disse que o plano, que deve envolver todos os países da União Europeia (UE), foca isentar investimentos relacionados à criação de empregos dos cálculos orçamentários do bloco.

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Letta disse que conversou com líderes da UE sobre a proposta em reuniões ocorridas na semana passada e que o plano será discutido em uma próxima reunião. O primeiro-ministro da Itália reiterou que o país manterá os compromissos fiscais, de acordo com o combinado com a UE. O país reduziu o déficit orçamentário para 3% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2012, nível máximo estipulado pelo bloco. As informações são da Dow Jones.

O ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, chamou nesta quarta-feira (21) o financiamento privado de campanha de "maldito" e disse que a lei eleitoral é a "mãe da corrupção". Ao participar de um seminário para movimentos sociais, no Palácio do Planalto, Carvalho pregou a reforma política e afirmou que o governo enfrenta contradições internas em relação à necessidade de democratização do Estado.

"Não há outra saída se nós, de fato, não pensarmos numa profunda reforma do Estado e numa reforma política, que ataque e enfrente as questões táticas e estratégicas. Tática é esse maldito financiamento privado de campanha, essa legislação eleitoral que é, a meu juízo, a mãe da corrupção. É onde tudo começa", disse o ministro.

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Sem citar o termo mensalão, Carvalho não escondeu a tristeza com a condenação de antigos companheiros pelo Supremo Tribunal Federal, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro Delúbio Soares. "Nós, que estamos sofrendo esse processo que se passa no Judiciário, sabemos a dor de tudo isso", argumentou.

Questionado depois pelo Estado sobre o fato de ter se referido à atual lei como "mãe da corrupção", Carvalho voltou a defender mudanças. "O sistema eleitoral, do jeito que está estruturado, estabelece a dependência dos candidatos ao poder econômico", afirmou. "É uma distorção."

No seminário intitulado "Participação social e democratização do Estado: o papel político dos movimentos sociais", o ministro elogiou a iniciativa popular que culminou com a Lei da Ficha Limpa. Destacou, porém, que o financiamento público de campanha e o voto em lista são "essenciais" para a prática da "política decente".

Ex-secretário-geral do PT e ex-seminarista, Carvalho contou que foi candidato a deputado federal, em 1986, e obteve 25.077 votos. "Naquele tempo, dava para ser candidato sem dinheiro. Eu ganhava três salários mínimos. Meu lema era ‘Na luta faremos a lei’." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

A líder da oposição na Câmara do Recife, vereadora Priscila Krause (DEM), denunciou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) infração da gestão João da Costa (PT) à Lei Eleitoral (9.504/97). De acordo com a vereadora, a administração municipal já ultrapassou o teto de gastos com publicidade estabelecido pelo artigo 73 da Lei.

Apesar de só poder gastar R$ 14,68 milhões até o dia sete de julho com os serviços, a vereadora diz que já foram empenhados R$ 16,3 milhões para as quatro empresas responsáveis pelas peças publicitárias da gestão. Os dados estão disponíveis no Sistema Orçamentário e Financeiro (Sofin) da PCR.

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Em discurso no plenário da Câmara, na tarde desta terça-feira (15) Priscila explicou que requereu aos órgãos competentes a expedição de uma recomendação à Secretaria de Comunicação da PCR para que ajuste seus atos de acordo com o que define a legislação.

"A quantidade de comerciais que as pessoas estão assistindo, principalmente em horário nobre, está acima do que é permitido pela legislação eleitoral, que existe para equilibrar o jogo. Hoje existe um jogo desigual entre o governo e a oposição", afirmou Priscila.

De acordo com a Lei, em ano eleitoral o Executivo só pode gastar, no máximo, o valor resultante da média entre os gastos com publicidades nos três anos anteriores. No caso da PCR, os dados são os seguintes: 2009 (R$ 13,25 milhões), 2010 (R$ 15,22 milhões) e 2011 (R$ 15,58 milhões), finalizando na média de R$ 14,68 milhões.

"O governo do PT decidiu seguir o slogan no quesito publicidade também: avança sem limites. Empenhou-se até agora, em quatro meses e meio, mais do que nos doze meses do ano passado", finalizou.

O Conselho Nacional de Transição (CNT), que governa a Líbia, informou neste sábado a adoção de uma nova lei eleitoral, de acordo com a qual o país vai formar sua primeira Assembleia Constituinte, em junho.

A lei, anunciada na página do CNT no Facebook, eliminou uma proposta que reservava 10% dos assentos do Congresso Geral Nacional - de 200 cadeiras - para as mulheres, medida criticada por grupos de direitos das mulheres. A lei também estipula que dois terços do Congresso sejam compostos por candidatos de grupos políticos e o restante seja reservado para membros independentes.

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Mukhtar al-Jaddal, integrante do CNT, confirmou a adoção da lei eleitoral. "O CNT adotou a lei eleitoral. A nova lei deixa de lado a cota de 10% dos assentos para mulheres que fora proposta no esboço", afirmou Jaddal à agência France Presse.

O CNT disse em sua página do Facebook que a lei adotada exige que 136 assentos da Assembleia sejam concedidos a candidatos de partidos políticos e os demais 64 para independentes. Diz também que cada partido político deve ter o mesmo número de homens e mulheres em suas listas de candidatos para os 136 assentos. As informações são da Dow Jones.

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