TJPE nega recurso da OAB contra presidência de Uchoa

Na justificativa, o desembargador Frederico Neves elogiou o pedetista afirmando ter “reputação ilibada” e obtido 38 votos durante votação da Mesa Diretora

por Élida Maria seg, 04/05/2015 - 20:12
Chico Peixoto/LeiaJáImagens/Arquivo A decisão mantém o deputado Guilherme Uchoa à frente da Alepe Chico Peixoto/LeiaJáImagens/Arquivo

O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Guilherme Uchoa (PDT), teve mais uma vitória na noite desta segunda-feira (4). Depois de retornar ao comando da Casa Legislativa pela sexta vez, como ironizou recentemente, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por unanimidade, negou, o recurso da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pernambuco (OAB-PE) contra decisão do presidente do Judiciário estadual, desembargador Frederico Neves, que suspendeu a liminar que tornou ineficaz o resultado da eleição para a Mesa Diretora da (Alepe). 

O chefe do Judiciário e relator do processo, Frederico Neves, foi quem explicou a decisão. “É Inolvidável que houve uma disputa legítima para o cargo de presidente da Alepe, com dois candidatos que aceitaram mútua e reciprocamente as suas condições de elegibilidade, dentro do mais absoluto respeito ao regime democrático de direito, tendo o deputado Guilherme Uchoa obtido 38 votos; o deputado Rodrigo Novais 5 votos; 5 votos em branco; e 1 voto para Edilson Silva”, pontuou. 

Na visão do desembargador, a eleição foi livre, solene e conscientemente realizada no âmbito interno da Casa Legislativa do Estado de Pernambuco. “Aqui, o princípio da confiança do cidadão deve ser chamado a intervir, enquanto inerente ao Estado Democrático do Direito. O cidadão confiou na lisura das eleições realizadas, a partir do momento em que, sem qualquer impugnação de candidatura, os seus representantes, fundados em pareceres do órgão legislativo e do órgão ministerial, sufragaram os nomes de Guilherme Uchoa e Eriberto Medeiros para Presidente e 4º Secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, respectivamente”, justificou. 

Frederico Neves também fez questão de elogiar Uchoa. “Um chefe de Poder, homem de reputação ilibada, e contra quem não pesa qualquer acusação, com base em interpretação ligeira e discutível de nova norma constitucional local”, enalteceu.

O desembargador ressaltou ainda que a decisão assinada pelo desembargador no último dia 20 de abril levou em consideração que as restrições previstas na Emenda Constitucional Estadual nº 33/2011 só produzem efeitos a partir do começo da 18ª legislatura da Alepe, que teve início em 1º de fevereiro deste ano. Entretanto, ele lembrou que o artigo 3º da Emenda determina: “Nas eleições a serem realizadas para o segundo biênio da 17ª Legislatura não serão aplicadas as restrições estabelecidas no § 9º do art. 7º e no § 5º do art. 17º da Constituição do Estado”, concluiu. 

 

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