MPPE recomenda o fim da propaganda antecipada em Olinda

De acordo com a legislação, a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto

por Giselly Santos qui, 04/02/2016 - 11:42

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos pré-candidatos a um cargo eletivo para a cidade de Olinda, na Região Metropolitana do Recife (RMR), que se abstenham de praticar quaisquer conduta que caracterize propaganda leitoral antecipada. 

De acordo com os promotores de Justiça Sérgio Souto, Vivianne de Menezes e Cristiane Correia [que atuam perante a 10ª, 100ª e 117ª Zonas Eleitorais, todas no município de Olinda], a legislação federal determina que a propaganda eleitoral inicia a partir de 16 de agosto. A violação desse prazo pode acarretar multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda se este for maior.

São caracterizados como propaganda antecipada, entre outras coisas, o uso de adesivos em veículos a serviço de órgãos públicos, táxis e ônibus; confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bonecos ou outros bens ou materiais que possam proporcionar benefício ou vantagem ao eleitor; fixação de placas, estandartes, faixas e bandeirolas em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

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